O artigo 33 do Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre atribuição de direitos de regime de pagamento básico da política agrícola comum, estabelece o procedimento para o cálculo provisório estimatorio dos solicitantes de ajudas de pagamentos directos da campanha 2015 que serão atribuídos ao regime simplificar para pequenos agricultores.
A relação de solicitantes de ajuda que serão integrados no dito regime simplificar para pequenos agricultores pode consultar na sede electrónica do Fundo Galego de Garantia Agrária: http://mediorural.junta.és/fogga/ . A informação relativa aos montantes estimados pode consultar na sede electrónica do Fundo Espanhol de Garantia Agrária: www.fega.es .
Os interessados que não queiram participar no regime de pequenos agricultores deverão notificar a sua decisão de renúncia à Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária antes de 15 de outubro de 2015.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária