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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38277

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (887/2011).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 887/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra CTV, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Televisão da Galiza, S.A., Video Galiza, S.A., se ditou a seguinte resolução, que expressa:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Carlos Jiménez Díaz contra Televisão da Galiza, S.A.; Rádio Televisão da Galiza, S.A., Editorial Compostela, S.A.; Studio XXI Producciones, S.L.; Sodinor, S.A.; CTV, S.A.; Área 51 Indústria Audiovisual, S.L.; Filmanova, S.L.; Uno TV, S.L.; Dub Digital Audio, S.L.; Cinemar Films, S.L.; Bren Entertaiment, S.A.; Sonorización Noroeste, S.A.; Estudio Uno de Doblaje, S.A.; Intereuropa TV, S.A.; Video Galiza, S.A.; Best Digital, S.A.; Vozes Meigas, S.A. e Dobleson, S.L., devo condenar e condeno a Televisão da Galiza, S.A. a lhe abonar ao candidato a soma de 1.716,86 euros em conceito de diferenças salariais e complemento de capacitação e permanência, correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2010, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução até o completo pagamento.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Sodinor, S.A. e Cinemar Films, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2015

A secretária judicial