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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38261

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2015 pela que se convocam para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, no processo selectivo para cobrir dez vagas da categoria profissional de oficial de serviços, do grupo IV1, convocado pela Resolução de 24 de novembro de 2014.

Mediante a Resolução reitoral de 24 de novembro de 2014 (DOG de 2 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir dez vagas da categoria profissional de oficial de serviços, cinco pelo turno de promoção interna e cinco pelo turno de acesso livre.

A Resolução reitoral de 27 de abril de 2015, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição os dias 27 e 28 de outubro de 2015, às 9.00 horas, na sala de aulas B da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (avda. do Burgo, Campus Norte, Santiago de Compostela).

De conformidade com as bases da convocação, a publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios realizar-se-á nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2015

Juan Manuel Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela