Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Páx. 38224

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de ajudas e subvenções a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM), acreditados ao amparo do Decreto 182/2014, convocadas pela Resolução de 8 de julho de 2015 e co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

Mediante a Resolução de 8 de julho de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 129, de 10 de julho), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao amparo do Decreto 182/2004, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

Segundo o artigo 11.3 da citada resolução, e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 9 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções económicas a favor das entidades locais para o financiamento do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 10 das bases reguladoras, por um montante total de 245.036,52 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.760.0 (código de projecto 2015 00149) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015. Estas subvenções estão co-financiado ao 80 % com fundos Feder incluídos no programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 6, tema prioritário 79.

Para os efeitos destas ajudas, na determinação do orçamento elixible excluíram do orçamento apresentado aqueles gastos que não têm a consideração de investimento (discos externos, usb, persianas, deshumificadores, etc.); os investimentos que não respondem ao conceito próprio de equipamento informático (vinde-os, câmaras, proxectores, equipamentos de megafonía, etc.), aqueles que não se correspondem com a actividade quotidiana de escritório (tablets, etc.), e os que supõem um número de equipamentos superior ao pessoal próprio do CIM.

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficarão em reserva e que poderão ser subvencionadas em caso que haja quantidades que resultarem sobrantes porque alguma entidade não aceite a ajuda ou renuncie a esta. Neste caso, o órgão instrutor poderá formular proposta de resolução complementar, e adjudicar o montante disponível às solicitudes avaliadas pela comissão e que não atingiram ajuda por limites orçamentais, de acordo com a ordem de pontuação obtida.

Terceiro. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único depois da acreditación da realização do projecto subvencionado e da apresentação em prazo da documentação justificativo exixida conforme o estabelecido no artigo 14 da convocação.

Quarto. De acordo com o estabelecido no citado artigo 14, para cobrar as ajudas concedidas, as entidades beneficiárias deverão apresentar com data limite de 30 de outubro de 2015 a documentação acreditador da realização do projecto de investimento em equipamento e justificar a totalidade do orçamento elixible; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento, a subvenção será minorar na mesma proporção. Assim mesmo, os gastos subvencionados deverão estar com efeito realizados e pagos na data limite de justificação o 30 de outubro de 2015.

Recorda-se que as justificações que não atinjam no mínimo o 60 % do orçamento das actuações subvencionadas serão revogadas na sua integridade (artigo 14.1).

Também, segundo o estabelecido no artigo 14.2, a falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

Em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez dias, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.

Quinto. Informam-se as entidades beneficiárias de que, por tratar-se de fundos Feder, dentro do programa operativo 2007-2013, a aceitação da subvenção supõe a sua publicação na lista de pessoas beneficiárias prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, e de que na supracitada lista figurarão os dados de identidade ou denominação social, das operações e da quantia de fundos públicos atribuídos a cada operação.

Sexto. De conformidade com o artigo 17 das bases reguladoras, as entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigas exixidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação, em particular, as seguintes:

1. Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos.

2. Acreditar ante o órgão concedente a realização da actividade subvencionada, assim como o cumprimento dos requisitos e condições que determinem a concessão ou desfrute da ajuda.

3. Manter o investimento durante cinco anos, segundo o previsto no artigo 57 do Regulamento (CE) 1083/2006.

4. Levar um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado que facilite uma pista de auditoria apropriada em relação com todos os gastos realizados ao amparo desta resolução, e deverão conservar a documentação justificativo dos supracitados gastos por um período de três anos a partir do encerramento do programa operativo, de acordo com o disposto nos artigos 60 e 90 do Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006.

5. Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigas assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

6. Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

7. Submeter às actuações de supervisão e controlo dos órgãos da Administração do Estado e da comunidade autónoma, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e da Secretaria-Geral da Igualdade, para realizar as comprobações e verificações que se considerem precisas para a constatación do cumprimento do disposto nesta resolução e demais normas vigentes que resultem de aplicação. Em particular, fica submetida às verificações do artigo 13 do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e, de ser o caso, às dos serviços financeiros da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

8. Cumprir a obriga de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão. Na publicidade deverão figurar todas as especificações exixidas na normativa indicada, e neste caso deverá colocar-se uma placa ou adhesivo nos equipamentos subvencionados com os logos e lendas de obrigada inclusão (emblema da União Europeia; referência ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional –Feder–; declaração do Fundo: «Uma maneira de fazer A Europa, e imagem corporativa da Xunta de Galicia) segundo o modelo que se estabeleça na página web do órgão concedente.

Sétimo. Conforme o estabelecido no artigo 18 da convocação, procederá o reintegro, total ou parcial, das subvenções e ajudas públicas percebido quando concorra quaisquer das circunstâncias previstas no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Assim mesmo, às entidades beneficiárias ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Expediente

NIF

Solicitante

Pontos

Orçamento elixible

Importe concessão

SIM427D 2015/033

P2704000E

Câmara municipal de Palas de Rei

86

15.014,94 €

13.156,03 €

SIM427D 2015/011

P1503200F

Câmara municipal de Curtis

84

1.778,16 €

1.493,66 €

SIM427D 2015/045

P8202502D

Mancomunidade Terra de Celanova

83

5.238,82 €

4.400,61 €

SIM427D 2015/051

P3602500E

Câmara municipal da Lama

82

1.517,99 €

1.275,11 €

SIM427D 2015/010

P2703100D

Câmara municipal de Monforte de Lemos

79

695,00 €

695,00 €

SIM427D 2015/015

P1502700F

Câmara municipal de Coirós

75

1.705,02 €

1.705,02 €

SIM427D 2015/022

P2703000F

Câmara municipal de Mondoñedo

73

1.997,50 €

1.997,50 €

SIM427D 2015/062

P1500003G

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes

72

21.423,05 €

17.976,97 €

SIM427D 2015/039

P2701600E

Câmara municipal de Chantada

71

1.944,47 €

1.944,47 €

SIM427D 2015/025

P2705700I

Câmara municipal de Sarria

70

5.089,30 €

5.089,30 €

SIM427D 2015/006

P1502300E

Câmara municipal de Cee

69

1.540,00 €

1.386,00 €

SIM427D 2015/004

P3205200C

Câmara municipal de Muíños

63

8.978,20 €

8.978,20 €

SIM427D 2015/026

P1506200C

Câmara municipal de Ortigueira

63

3.824,21 €

3.824,21 €

SIM427D 2015/065

P3600500G

Câmara municipal de Caldas de Reis

62

397,80 €

397,80 €

SIM427D 2015/032

P3600041B

Mancomunidade do Salnés

61

5.971,35 €

5.147,72 €

SIM427D 2015/005

P2706800F

Câmara municipal de Burela

60

7.747,52 €

7.747,52 €

SIM427D 2015/043

P3200500A

Câmara municipal de Avión

58

8.750,00 €

6.475,00 €

SIM427D 2015/008

P1509400F

Câmara municipal de Zas

57

4.741,01 €

3.982,45 €

SIM427D 2015/019

P3604300H

Câmara municipal de Ponte Caldelas

54

1.478,90 €

1.256,90 €

SIM427D 2015/034

P3208600A

Câmara municipal de Verín

53

4.442,43 €

4.442,43 €

SIM427D 2015/027

P2706500B

Câmara municipal de Vilalba

50

7.773,22 €

5.752,18 €

SIM427D 2015/047

P2705100B

Câmara municipal de Ribadeo

50

9.469,12 €

9.469,12 €

SIM427D 2015/046

P1505300B

Câmara municipal de Muxía

49

1.410,00 €

1.410,00 €

SIM427D 2015/063

P3206400H

Câmara municipal da Pobra de Trives

47

655,82 €

655,82 €

SIM427D 2015/009

P1506600D

Câmara municipal de Padrón

45

3.116,72 €

2.649,21 €

SIM427D 2015/031

P3605600J

Câmara municipal de Valga

45

6.421,11 €

6.421,11 €

SIM427D 2015/044

P3605200I

Câmara municipal de Silleda

45

3.255,47 €

2.880,80 €

SIM427D 2015/049

P1507100D

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

45

11.144,32 €

8.246,80 €

SIM427D 2015/050

P1504700D

Câmara municipal de Melide

45

4.056,53 €

4.056,53 €

SIM427D 2015/054

P3602200B

Câmara municipal do Grove

45

9.033,50 €

7.678,50 €

SIM427D 2015/028

P1506300A

Câmara municipal de Outes

44

1.654,00 €

1.389,36 €

SIM427D 2015/053

P3603500D

Câmara municipal de Nigrán

44

672,50 €

672,50 €

SIM427D 2015/040

P1501900C

Câmara municipal de Carballo

43

4.757,68 €

4.757,68 €

SIM427D 2015/041

P3605300G

Câmara municipal de Soutomaior

43

6.523,97 €

5.545,37 €

SIM427D 2015/017

P3600300B

Câmara municipal de Baiona

42

1.656,23 €

1.391,23 €

SIM427D 2015/023

P3605100A

Câmara municipal de Sanxenxo

42

1.996,50 €

1.996,50 €

SIM427D 2015/007

P3602900G

Câmara municipal de Moaña

40

1.759,00 €

1.759,00 €

SIM427D 2015/037

P3602600C

Câmara municipal de Marín

38

4.392,65 €

3.733,65 €

SIM427D 2015/052

P1501100J

Câmara municipal de Boiro

38

5.310,00 €

4.513,50 €

SIM427D 2015/016

P3208700I

Câmara municipal de Viana do Bolo

37

1.298,40 €

1.298,40 €

SIM427D 2015/020

P1507800I

Câmara municipal de Santa Comba

37

2.736,89 €

2.736,89 €

SIM427D 2015/029

P1504200E

Câmara municipal da Laracha

37

984,46 €

984,46 €

SIM427D 2015/058

P1507900G

Câmara municipal de Santiago de Compostela

37

10.293,94 €

9.000,00 €

SIM427D 2015/003

P2706700H

Câmara municipal de Viveiro

35

1.370,00 €

959,00 €

SIM427D 2015/012

P3602300J

Câmara municipal da Guarda

35

1.360,66 €

1.224,59 €

SIM427D 2015/018

P1507400H

Câmara municipal de Ribeira

35

2.141,63 €

2.141,63 €

SIM427D 2015/024

P1505700C

Câmara municipal de Negreira

35

2.281,50 €

2.281,50 €

SIM427D 2015/038

P1500500B

Câmara municipal de Arteixo

35

3.900,00 €

3.500,00 €

SIM427D 2015/057

P1505800A

Câmara municipal de Noia

35

4.665,54 €

4.665,54 €

SIM427D 2015/059

P3204400J

Câmara municipal de Maceda

35

2.337,12 €

2.337,12 €

SIM427D 2015/060

P1503100H

Câmara municipal de Culleredo

35

990,00 €

990,00 €

SIM427D 2015/048

P3601700B

Câmara municipal da Estrada

33

1.439,90 €

1.223,92 €

SIM427D 2015/056

P3604500C

Câmara municipal de Redondela

33

2.230,89 €

1.896,30 €

SIM427D 2015/002

P2705000D

Câmara municipal de Quiroga

32

1.270,00 €

1.016,00 €

SIM427D 2015/021

P1505400J

Câmara municipal de Muros

32

3.654,57 €

3.654,57 €

SIM427D 2015/035

P3604200J

Câmara municipal de Ponteareas

27

8.310,20 €

8.310,20 €

SIM427D 2015/042

P1500200I

Câmara municipal de Ames

27

2.695,92 €

2.695,92 €

SIM427D 2015/061

P3604100B

Câmara municipal de Poio

27

1.630,00 €

1.630,00 €

SIM427D 2015/036

P3606000B

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa

24

3.499,20 €

3.499,20 €

SIM427D 2015/030

P1503700E

Câmara municipal de Ferrol

22

7.000,00 €

7.000,00 €

SIM427D 2015/064

P3603800H

Câmara municipal de Pontevedra

22

1.995,01 €

1.995,01 €

SIM427D 2015/013

P3606100J

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

20

8.999,34 €

8.999,34 €

SIM427D 2015/014

P3201000A

Câmara municipal do Barco de Valdeorras

20

2.646,17 €

2.646,17 €

ANEXO II

Expediente

NIF

Solicitante

Pontos

SIM427D 2015/055

P3602400H

Câmara municipal de Lalín

20

SIM427D 2015/001

P3605700H

Câmara municipal de Vigo

19