Mediante a Resolução de 8 de julho de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 129, de 10 de julho), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao amparo do Decreto 182/2004, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).
Segundo o artigo 11.3 da citada resolução, e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 9 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções económicas a favor das entidades locais para o financiamento do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 10 das bases reguladoras, por um montante total de 245.036,52 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.760.0 (código de projecto 2015 00149) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015. Estas subvenções estão co-financiado ao 80 % com fundos Feder incluídos no programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 6, tema prioritário 79.
Para os efeitos destas ajudas, na determinação do orçamento elixible excluíram do orçamento apresentado aqueles gastos que não têm a consideração de investimento (discos externos, usb, persianas, deshumificadores, etc.); os investimentos que não respondem ao conceito próprio de equipamento informático (vinde-os, câmaras, proxectores, equipamentos de megafonía, etc.), aqueles que não se correspondem com a actividade quotidiana de escritório (tablets, etc.), e os que supõem um número de equipamentos superior ao pessoal próprio do CIM.
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficarão em reserva e que poderão ser subvencionadas em caso que haja quantidades que resultarem sobrantes porque alguma entidade não aceite a ajuda ou renuncie a esta. Neste caso, o órgão instrutor poderá formular proposta de resolução complementar, e adjudicar o montante disponível às solicitudes avaliadas pela comissão e que não atingiram ajuda por limites orçamentais, de acordo com a ordem de pontuação obtida.
Terceiro. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras, o montante da subvenção fá-se-á efectivo num pagamento único depois da acreditación da realização do projecto subvencionado e da apresentação em prazo da documentação justificativo exixida conforme o estabelecido no artigo 14 da convocação.
Quarto. De acordo com o estabelecido no citado artigo 14, para cobrar as ajudas concedidas, as entidades beneficiárias deverão apresentar com data limite de 30 de outubro de 2015 a documentação acreditador da realização do projecto de investimento em equipamento e justificar a totalidade do orçamento elixible; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento, a subvenção será minorar na mesma proporção. Assim mesmo, os gastos subvencionados deverão estar com efeito realizados e pagos na data limite de justificação o 30 de outubro de 2015.
Recorda-se que as justificações que não atinjam no mínimo o 60 % do orçamento das actuações subvencionadas serão revogadas na sua integridade (artigo 14.1).
Também, segundo o estabelecido no artigo 14.2, a falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
Em caso que a justificação fosse incorrecta e/ou incompleta, requerer-se-á a entidade para que corrija os erros ou defeitos observados e/ou achegue os documentos solicitados no prazo de dez dias, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se procederá, depois de resolução, à revogação da subvenção e, de ser o caso, ao reintegro da quantia percebido e à exixencia dos juros de demora.
Quinto. Informam-se as entidades beneficiárias de que, por tratar-se de fundos Feder, dentro do programa operativo 2007-2013, a aceitação da subvenção supõe a sua publicação na lista de pessoas beneficiárias prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, e de que na supracitada lista figurarão os dados de identidade ou denominação social, das operações e da quantia de fundos públicos atribuídos a cada operação.
Sexto. De conformidade com o artigo 17 das bases reguladoras, as entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigas exixidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação, em particular, as seguintes:
1. Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos.
2. Acreditar ante o órgão concedente a realização da actividade subvencionada, assim como o cumprimento dos requisitos e condições que determinem a concessão ou desfrute da ajuda.
3. Manter o investimento durante cinco anos, segundo o previsto no artigo 57 do Regulamento (CE) 1083/2006.
4. Levar um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado que facilite uma pista de auditoria apropriada em relação com todos os gastos realizados ao amparo desta resolução, e deverão conservar a documentação justificativo dos supracitados gastos por um período de três anos a partir do encerramento do programa operativo, de acordo com o disposto nos artigos 60 e 90 do Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006.
5. Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigas assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
6. Facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.
7. Submeter às actuações de supervisão e controlo dos órgãos da Administração do Estado e da comunidade autónoma, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e da Secretaria-Geral da Igualdade, para realizar as comprobações e verificações que se considerem precisas para a constatación do cumprimento do disposto nesta resolução e demais normas vigentes que resultem de aplicação. Em particular, fica submetida às verificações do artigo 13 do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e, de ser o caso, às dos serviços financeiros da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.
8. Cumprir a obriga de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e de acordo com o disposto no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão. Na publicidade deverão figurar todas as especificações exixidas na normativa indicada, e neste caso deverá colocar-se uma placa ou adhesivo nos equipamentos subvencionados com os logos e lendas de obrigada inclusão (emblema da União Europeia; referência ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional –Feder–; declaração do Fundo: «Uma maneira de fazer A Europa, e imagem corporativa da Xunta de Galicia) segundo o modelo que se estabeleça na página web do órgão concedente.
Sétimo. Conforme o estabelecido no artigo 18 da convocação, procederá o reintegro, total ou parcial, das subvenções e ajudas públicas percebido quando concorra quaisquer das circunstâncias previstas no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Assim mesmo, às entidades beneficiárias ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2015
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Expediente |
NIF |
Solicitante |
Pontos |
Orçamento elixible |
Importe concessão |
SIM427D 2015/033 |
P2704000E |
Câmara municipal de Palas de Rei |
86 |
15.014,94 € |
13.156,03 € |
SIM427D 2015/011 |
P1503200F |
Câmara municipal de Curtis |
84 |
1.778,16 € |
1.493,66 € |
SIM427D 2015/045 |
P8202502D |
Mancomunidade Terra de Celanova |
83 |
5.238,82 € |
4.400,61 € |
SIM427D 2015/051 |
P3602500E |
Câmara municipal da Lama |
82 |
1.517,99 € |
1.275,11 € |
SIM427D 2015/010 |
P2703100D |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
79 |
695,00 € |
695,00 € |
SIM427D 2015/015 |
P1502700F |
Câmara municipal de Coirós |
75 |
1.705,02 € |
1.705,02 € |
SIM427D 2015/022 |
P2703000F |
Câmara municipal de Mondoñedo |
73 |
1.997,50 € |
1.997,50 € |
SIM427D 2015/062 |
P1500003G |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Ordes |
72 |
21.423,05 € |
17.976,97 € |
SIM427D 2015/039 |
P2701600E |
Câmara municipal de Chantada |
71 |
1.944,47 € |
1.944,47 € |
SIM427D 2015/025 |
P2705700I |
Câmara municipal de Sarria |
70 |
5.089,30 € |
5.089,30 € |
SIM427D 2015/006 |
P1502300E |
Câmara municipal de Cee |
69 |
1.540,00 € |
1.386,00 € |
SIM427D 2015/004 |
P3205200C |
Câmara municipal de Muíños |
63 |
8.978,20 € |
8.978,20 € |
SIM427D 2015/026 |
P1506200C |
Câmara municipal de Ortigueira |
63 |
3.824,21 € |
3.824,21 € |
SIM427D 2015/065 |
P3600500G |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
62 |
397,80 € |
397,80 € |
SIM427D 2015/032 |
P3600041B |
Mancomunidade do Salnés |
61 |
5.971,35 € |
5.147,72 € |
SIM427D 2015/005 |
P2706800F |
Câmara municipal de Burela |
60 |
7.747,52 € |
7.747,52 € |
SIM427D 2015/043 |
P3200500A |
Câmara municipal de Avión |
58 |
8.750,00 € |
6.475,00 € |
SIM427D 2015/008 |
P1509400F |
Câmara municipal de Zas |
57 |
4.741,01 € |
3.982,45 € |
SIM427D 2015/019 |
P3604300H |
Câmara municipal de Ponte Caldelas |
54 |
1.478,90 € |
1.256,90 € |
SIM427D 2015/034 |
P3208600A |
Câmara municipal de Verín |
53 |
4.442,43 € |
4.442,43 € |
SIM427D 2015/027 |
P2706500B |
Câmara municipal de Vilalba |
50 |
7.773,22 € |
5.752,18 € |
SIM427D 2015/047 |
P2705100B |
Câmara municipal de Ribadeo |
50 |
9.469,12 € |
9.469,12 € |
SIM427D 2015/046 |
P1505300B |
Câmara municipal de Muxía |
49 |
1.410,00 € |
1.410,00 € |
SIM427D 2015/063 |
P3206400H |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
47 |
655,82 € |
655,82 € |
SIM427D 2015/009 |
P1506600D |
Câmara municipal de Padrón |
45 |
3.116,72 € |
2.649,21 € |
SIM427D 2015/031 |
P3605600J |
Câmara municipal de Valga |
45 |
6.421,11 € |
6.421,11 € |
SIM427D 2015/044 |
P3605200I |
Câmara municipal de Silleda |
45 |
3.255,47 € |
2.880,80 € |
SIM427D 2015/049 |
P1507100D |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
45 |
11.144,32 € |
8.246,80 € |
SIM427D 2015/050 |
P1504700D |
Câmara municipal de Melide |
45 |
4.056,53 € |
4.056,53 € |
SIM427D 2015/054 |
P3602200B |
Câmara municipal do Grove |
45 |
9.033,50 € |
7.678,50 € |
SIM427D 2015/028 |
P1506300A |
Câmara municipal de Outes |
44 |
1.654,00 € |
1.389,36 € |
SIM427D 2015/053 |
P3603500D |
Câmara municipal de Nigrán |
44 |
672,50 € |
672,50 € |
SIM427D 2015/040 |
P1501900C |
Câmara municipal de Carballo |
43 |
4.757,68 € |
4.757,68 € |
SIM427D 2015/041 |
P3605300G |
Câmara municipal de Soutomaior |
43 |
6.523,97 € |
5.545,37 € |
SIM427D 2015/017 |
P3600300B |
Câmara municipal de Baiona |
42 |
1.656,23 € |
1.391,23 € |
SIM427D 2015/023 |
P3605100A |
Câmara municipal de Sanxenxo |
42 |
1.996,50 € |
1.996,50 € |
SIM427D 2015/007 |
P3602900G |
Câmara municipal de Moaña |
40 |
1.759,00 € |
1.759,00 € |
SIM427D 2015/037 |
P3602600C |
Câmara municipal de Marín |
38 |
4.392,65 € |
3.733,65 € |
SIM427D 2015/052 |
P1501100J |
Câmara municipal de Boiro |
38 |
5.310,00 € |
4.513,50 € |
SIM427D 2015/016 |
P3208700I |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
37 |
1.298,40 € |
1.298,40 € |
SIM427D 2015/020 |
P1507800I |
Câmara municipal de Santa Comba |
37 |
2.736,89 € |
2.736,89 € |
SIM427D 2015/029 |
P1504200E |
Câmara municipal da Laracha |
37 |
984,46 € |
984,46 € |
SIM427D 2015/058 |
P1507900G |
Câmara municipal de Santiago de Compostela |
37 |
10.293,94 € |
9.000,00 € |
SIM427D 2015/003 |
P2706700H |
Câmara municipal de Viveiro |
35 |
1.370,00 € |
959,00 € |
SIM427D 2015/012 |
P3602300J |
Câmara municipal da Guarda |
35 |
1.360,66 € |
1.224,59 € |
SIM427D 2015/018 |
P1507400H |
Câmara municipal de Ribeira |
35 |
2.141,63 € |
2.141,63 € |
SIM427D 2015/024 |
P1505700C |
Câmara municipal de Negreira |
35 |
2.281,50 € |
2.281,50 € |
SIM427D 2015/038 |
P1500500B |
Câmara municipal de Arteixo |
35 |
3.900,00 € |
3.500,00 € |
SIM427D 2015/057 |
P1505800A |
Câmara municipal de Noia |
35 |
4.665,54 € |
4.665,54 € |
SIM427D 2015/059 |
P3204400J |
Câmara municipal de Maceda |
35 |
2.337,12 € |
2.337,12 € |
SIM427D 2015/060 |
P1503100H |
Câmara municipal de Culleredo |
35 |
990,00 € |
990,00 € |
SIM427D 2015/048 |
P3601700B |
Câmara municipal da Estrada |
33 |
1.439,90 € |
1.223,92 € |
SIM427D 2015/056 |
P3604500C |
Câmara municipal de Redondela |
33 |
2.230,89 € |
1.896,30 € |
SIM427D 2015/002 |
P2705000D |
Câmara municipal de Quiroga |
32 |
1.270,00 € |
1.016,00 € |
SIM427D 2015/021 |
P1505400J |
Câmara municipal de Muros |
32 |
3.654,57 € |
3.654,57 € |
SIM427D 2015/035 |
P3604200J |
Câmara municipal de Ponteareas |
27 |
8.310,20 € |
8.310,20 € |
SIM427D 2015/042 |
P1500200I |
Câmara municipal de Ames |
27 |
2.695,92 € |
2.695,92 € |
SIM427D 2015/061 |
P3604100B |
Câmara municipal de Poio |
27 |
1.630,00 € |
1.630,00 € |
SIM427D 2015/036 |
P3606000B |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |
24 |
3.499,20 € |
3.499,20 € |
SIM427D 2015/030 |
P1503700E |
Câmara municipal de Ferrol |
22 |
7.000,00 € |
7.000,00 € |
SIM427D 2015/064 |
P3603800H |
Câmara municipal de Pontevedra |
22 |
1.995,01 € |
1.995,01 € |
SIM427D 2015/013 |
P3606100J |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
20 |
8.999,34 € |
8.999,34 € |
SIM427D 2015/014 |
P3201000A |
Câmara municipal do Barco de Valdeorras |
20 |
2.646,17 € |
2.646,17 € |
ANEXO II
Expediente |
NIF |
Solicitante |
Pontos |
SIM427D 2015/055 |
P3602400H |
Câmara municipal de Lalín |
20 |
SIM427D 2015/001 |
P3605700H |
Câmara municipal de Vigo |
19 |