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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37793

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de especialista de oficios, calefactor, grupo IV.1, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 25 de agosto de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 8 de setembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 25 de agosto de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 8 de setembro) para cobrir um largo da categoria profissional de especialista de oficios, calefactor, grupo IV.1, e comprovado que a pessoa aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos Estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de especialista de oficios, calefactor, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria profissional: especialista de oficios, calefactor.

Turno de acesso livre.

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

46907037D

Calviño Boquete, Juan Manuel