Mediante a Ordem de 23 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 24 de julho) aprovou-se o Plano de ordenação de recursos humanos de determinados serviços não clínicos da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo.
No seu ponto noveno dispõem-se que, de conformidade com o previsto na norma geral II.4.6.2 da Resolução conjunta de 26 de abril de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se dispõe a publicação do pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade (Diário Oficial da Galiza núm. 89, de 9 de maio), o pessoal estatutário temporal dos serviços afectados pertencente a categorias que fossem objecto de reclasificación nos termos do ordinal sétimo, poderá fazer parte das listas de selecção temporária da categoria em que aquelas se reclasifiquen, correspondentes à área de Vigo. A incorporação nas ditas listas terá lugar de modo automático, sem necessidade de esperar à formalización de uma nova geração das listagens das supracitadas categorias.
No suposto anterior e para os efeitos da valoração dos méritos, os serviços prestados na categoria profissional de origem serão computados na categoria de reclasificación.
Pela sua vez, o pessoal estatutário temporal dos serviços afectados que fazia parte das listagens das categorias originárias de cociñeiro/a, costureiro/a, lavandeiro/a, limpador/a, pinche ou pasador/a de ferro da área sanitária de Vigo poderá compatibilizar, se assim o deseja, a sua inscrição nas listagens das categorias de reclasificación correspondentes à supracitada área, com a inscrição nas listagens de selecção temporária de cociñeiro/a, costureiro/a, lavandeiro/a, limpador/a, pinche ou pasador/a do ferro das áreas limítrofes.
As anteriores medidas fá-se-ão efectivas depois do seu tratamento na comissão central de seguimento do pacto.
Em reunião deste órgão com data de 4 de setembro de 2015, concretizaram-se as datas e os efeitos destas medidas nos seguintes termos:
Primeiro. Processo ordinário de geração de listas
As pessoas aspirantes admitidas nas listas de selecção temporária e promoção profissional temporária da área de Vigo, das categorias de pinche, cociñeiro/a, lavandeiro/a, pasador/a de ferro, limpador/a ou costureiro/a deverão inscrever-se através de Fides/expedient-e
(www.sergas.es) até o 15 de outubro de 2015, se desejam fazer parte das novas listas ordinárias de selecção temporária ou promoção profissional temporária da categoria de reclasificación. Assim mesmo, e dentro do mesmo prazo, poderão compatibilizar a inscrição nas listas da sua categoria de origem, em área limítrofe, nos seguintes termos:
1.1. Pinche.
Admite-se a compatibilidade de inscrição nas listas da categoria de celador/a-área de Vigo e pinche-área de Pontevedra, Ourense ou Santiago de Compostela.
1.2. Cociñeiro/a.
As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de cociñeiro/a-área de Vigo, no prazo anteriormente indicado, poderão inscrever nas listas desta categoria de qualquer área sanitária.
1.3. Lavandeiro/a e pasador/a de ferro.
Será compatível a inscrição nas listas da categoria de celador/a-área de Vigo e lavandeiro/a ou pasador/a de ferro-área de Pontevedra ou Santiago de Compostela.
Para tal efeito, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 15 de outubro de 2015, ambos incluídos, reabrir-se-á o prazo de inscrição nas listas de selecção temporária e promoção profissional temporária das categorias de lavandeiro/a e pasador/a de ferro.
Aquelas pessoas aspirantes que no prazo de inscrição iniciado pela Resolução de 9 de julho de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 17 de julho) tivessem formalizado a sua solicitude de inclusão nas listas de selecção temporária ou promoção profissional de alguma destas categorias e não desejem efectuar nenhuma modificação no formulario de inscrição não terão que realizar nenhuma actuação.
Aqueles/as aspirantes que desejem modificar a área de inscrição ou inscrever-se, de não tê-lo realizado no prazo inicial, poderão efectuá-lo através de Fides/expedient-e no prazo indicado.
Finalizado este prazo, publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do seu anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com a atribuição aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas. Esta relação incluirá as inscrições apresentadas em ambos os prazos.
As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no prazo de dez (10) dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.
A aceitação ou a rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e a ordem de prelación definitivas nas listas.
Contra esta resolução, os/as interessados/as poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
1.4. Limpador/a e costureiro/a.
As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de limpador/a-área de Vigo poderão inscrever-se até o 15 de outubro de 2015 nas listas de celador/a-área de Vigo.
As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de costureiro/a-área de Vigo poderão inscrever-se até o 15 de outubro de 2015 nas listas de grupo auxiliar da função administrativa-área de Vigo.
1.5. Efeitos comuns a todas as categorias.
1.5.1. Os serviços prestados no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo na categoria reclasificada valorar-se-ão como serviços prestados na categoria de reclasificación a todos aqueles aspirantes que se inscrevam nas listas desta última categoria na área de Vigo.
1.5.2. Valorar-se-á, de ter participado o/a aspirante, a nota atingida por este/a na fase de oposição do processo de selecção fixa convocado pelo Serviço Galego de Saúde no ano 2009 para a mesma categoria a que opta.
1.5.3. Aqueles/as aspirantes que não formalizem a sua inscrição em alguma categoria em Fides/expedient-e até o 15 de outubro de 2015 não resultarão admitidos/as nas novas listas que se gerem.
Segundo. Regime transitorio
Transitoriamente, desde a data de efeitos da reclasificación até a publicação da lista definitiva do processo ordinário de geração, proceder-se-á de ofício à integração das pessoas aspirantes admitidas nas listas das categorias reclasificadas na correspondente à categoria de reclasificación do mesmo âmbito territorial. Valorar-se-á, de ter participado o/a aspirante, a nota atingida por este/a na fase de oposição da OPE 2009 do Serviço Galego de Saúde da categoria em que se integra. Neste período transitorio, e com relação ao pessoal afectado, a renúncia ao apelo não será penalizable.
Ademais, as pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de limpador/a e costureiro/a da área de Vigo, com efeitos da data de reclasificación, integrar-se-ão de ofício sem necessidade de inscrição e com a mesma pontuação, nas listas da categoria de limpador/a e costureiro/a, respectivamente, na área de Pontevedra. Neste suposto, a renúncia ao apelo não será penalizable.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos