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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Páx. 37789

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se dá publicidade às datas e aos efeitos das diferentes medidas em matéria de selecção temporária contidas no Plano de ordenação de recursos humanos de determinados serviços não clínicos da estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo, depois do seu tratamento na Comissão Central de Seguimento do Pacto.

Mediante a Ordem de 23 de julho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 24 de julho) aprovou-se o Plano de ordenação de recursos humanos de determinados serviços não clínicos da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo.

No seu ponto noveno dispõem-se que, de conformidade com o previsto na norma geral II.4.6.2 da Resolução conjunta de 26 de abril de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se dispõe a publicação do pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade (Diário Oficial da Galiza núm. 89, de 9 de maio), o pessoal estatutário temporal dos serviços afectados pertencente a categorias que fossem objecto de reclasificación nos termos do ordinal sétimo, poderá fazer parte das listas de selecção temporária da categoria em que aquelas se reclasifiquen, correspondentes à área de Vigo. A incorporação nas ditas listas terá lugar de modo automático, sem necessidade de esperar à formalización de uma nova geração das listagens das supracitadas categorias.

No suposto anterior e para os efeitos da valoração dos méritos, os serviços prestados na categoria profissional de origem serão computados na categoria de reclasificación.

Pela sua vez, o pessoal estatutário temporal dos serviços afectados que fazia parte das listagens das categorias originárias de cociñeiro/a, costureiro/a, lavandeiro/a, limpador/a, pinche ou pasador/a de ferro da área sanitária de Vigo poderá compatibilizar, se assim o deseja, a sua inscrição nas listagens das categorias de reclasificación correspondentes à supracitada área, com a inscrição nas listagens de selecção temporária de cociñeiro/a, costureiro/a, lavandeiro/a, limpador/a, pinche ou pasador/a do ferro das áreas limítrofes.

As anteriores medidas fá-se-ão efectivas depois do seu tratamento na comissão central de seguimento do pacto.

Em reunião deste órgão com data de 4 de setembro de 2015, concretizaram-se as datas e os efeitos destas medidas nos seguintes termos:

Primeiro. Processo ordinário de geração de listas

As pessoas aspirantes admitidas nas listas de selecção temporária e promoção profissional temporária da área de Vigo, das categorias de pinche, cociñeiro/a, lavandeiro/a, pasador/a de ferro, limpador/a ou costureiro/a deverão inscrever-se através de Fides/expedient-e
(www.sergas.es) até o 15 de outubro de 2015, se desejam fazer parte das novas listas ordinárias de selecção temporária ou promoção profissional temporária da categoria de reclasificación. Assim mesmo, e dentro do mesmo prazo, poderão compatibilizar a inscrição nas listas da sua categoria de origem, em área limítrofe, nos seguintes termos:

1.1. Pinche.

Admite-se a compatibilidade de inscrição nas listas da categoria de celador/a-área de Vigo e pinche-área de Pontevedra, Ourense ou Santiago de Compostela.

1.2. Cociñeiro/a.

As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de cociñeiro/a-área de Vigo, no prazo anteriormente indicado, poderão inscrever nas listas desta categoria de qualquer área sanitária.

1.3. Lavandeiro/a e pasador/a de ferro.

Será compatível a inscrição nas listas da categoria de celador/a-área de Vigo e lavandeiro/a ou pasador/a de ferro-área de Pontevedra ou Santiago de Compostela.

Para tal efeito, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 15 de outubro de 2015, ambos incluídos, reabrir-se-á o prazo de inscrição nas listas de selecção temporária e promoção profissional temporária das categorias de lavandeiro/a e pasador/a de ferro.

Aquelas pessoas aspirantes que no prazo de inscrição iniciado pela Resolução de 9 de julho de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 17 de julho) tivessem formalizado a sua solicitude de inclusão nas listas de selecção temporária ou promoção profissional de alguma destas categorias e não desejem efectuar nenhuma modificação no formulario de inscrição não terão que realizar nenhuma actuação.

Aqueles/as aspirantes que desejem modificar a área de inscrição ou inscrever-se, de não tê-lo realizado no prazo inicial, poderão efectuá-lo através de Fides/expedient-e no prazo indicado.

Finalizado este prazo, publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do seu anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com a atribuição aos primeiros da pontuação e a ordem de prelación provisórias atingidas. Esta relação incluirá as inscrições apresentadas em ambos os prazos.

As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade no prazo de dez (10) dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem como admitidas nem excluído, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A aceitação ou a rejeição das reclamações apresentadas perceber-se-ão implícitos na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e a ordem de prelación definitivas nas listas.

Contra esta resolução, os/as interessados/as poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

1.4. Limpador/a e costureiro/a.

As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de limpador/a-área de Vigo poderão inscrever-se até o 15 de outubro de 2015 nas listas de celador/a-área de Vigo.

As pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de costureiro/a-área de Vigo poderão inscrever-se até o 15 de outubro de 2015 nas listas de grupo auxiliar da função administrativa-área de Vigo.

1.5. Efeitos comuns a todas as categorias.

1.5.1. Os serviços prestados no Complexo Hospitalario Universitário de Vigo na categoria reclasificada valorar-se-ão como serviços prestados na categoria de reclasificación a todos aqueles aspirantes que se inscrevam nas listas desta última categoria na área de Vigo.

1.5.2. Valorar-se-á, de ter participado o/a aspirante, a nota atingida por este/a na fase de oposição do processo de selecção fixa convocado pelo Serviço Galego de Saúde no ano 2009 para a mesma categoria a que opta.

1.5.3. Aqueles/as aspirantes que não formalizem a sua inscrição em alguma categoria em Fides/expedient-e até o 15 de outubro de 2015 não resultarão admitidos/as nas novas listas que se gerem.

Segundo. Regime transitorio

Transitoriamente, desde a data de efeitos da reclasificación até a publicação da lista definitiva do processo ordinário de geração, proceder-se-á de ofício à integração das pessoas aspirantes admitidas nas listas das categorias reclasificadas na correspondente à categoria de reclasificación do mesmo âmbito territorial. Valorar-se-á, de ter participado o/a aspirante, a nota atingida por este/a na fase de oposição da OPE 2009 do Serviço Galego de Saúde da categoria em que se integra. Neste período transitorio, e com relação ao pessoal afectado, a renúncia ao apelo não será penalizable.

Ademais, as pessoas aspirantes admitidas nas listas da categoria de limpador/a e costureiro/a da área de Vigo, com efeitos da data de reclasificación, integrar-se-ão de ofício sem necessidade de inscrição e com a mesma pontuação, nas listas da categoria de limpador/a e costureiro/a, respectivamente, na área de Pontevedra. Neste suposto, a renúncia ao apelo não será penalizable.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2015

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos