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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Páx. 37721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 31 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade com número de censo 15H01631.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Factor I más P, S.L. a Resolução de 14 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

O prazo para interpor o recurso a que faz menção a antedita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Depois de examinar a inscrição da entidade Factor I más P, S.L. no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Antecedentes:

Primeiro. A entidade Factor I más P, S.L. está inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 15H01631, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

SSCF30

Xestor de formação

30.3.2005

SSCF41

Metodoloxía da análise do trabalho

30.3.2005

Segundo. O 19 de fevereiro de 2014, a Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha requereu à entidade Factor I más P, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a documentação prevista nos artigos 5 e 6 do Decreto 106/2011, informando-a de que, em caso de não achegar a documentação requerida, se proporá a sua baixa no antedito registro.

As duas tentativas de notificação realizados foram devolvidos pelo serviço de Correios por não ser recolhidos pelo destinatario no escritório postal.

Terceiro. Mediante Anúncio de 30 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da Galiza número 13, de 21 de janeiro de 2015, foi emprazada Factor I más P, S.L. para ser notificada por comparecimento.

Quarto. A entidade Factor I más P, S.L. não compareceu nem apresentou a documentação requerida.

Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha propõe a revogação da inscrição do centro.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e as entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude, em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estejam homologados e que disporão de um prazo de dois anos para adaptarem as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o dito prazo de dois anos sem adaptar-se à dita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente, comprova-se que Factor I más P, S.L. não acreditou o cumprimento dos requisitos para a inscrição e acreditación dos centros e entidades de formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza do número de censo 15H01631.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o dito real decreto; o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Factor I más P, S.L., número 15H01631, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Santiago de Compostela, 14 de julho de 2015. Ana María Díaz López, directora geral de Emprego e Formação.

Notifique-se-lhes aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação