María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções, faço saber que no procedimento ordinário 599/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Miguel Ángel Castro Martínez, Manuel Leis Lado, Efrén Rodríguez Gallego contra a empresa C.D. Dorneda, Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou o 1.9.2015 resolução contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. Os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a C.D. Dorneda, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial