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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Páx. 37529

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista em instalações, grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 16 de outubro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 26 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 16 de outubro) para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista em instalações, grupo III, e trás comprovar que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista em instalações as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova, número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria profissional: técnico/a especialista em instalações

Turno de promoção interna

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

33250102-Z

Maneiro Calvo, José Manuel

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

44827535-Y

García León, Elena