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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 22 de setembro de 2015 Páx. 37487

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 3 de setembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador PÓ-S-23/2015 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 85, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza do expediente sancionador em matéria de turismo PÓ-S-23/2015 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem alegações, documentos e informação que considerem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas concretizando os meios dos cales se pretendam valer. Expirado o prazo sem formularem alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Pontevedra, 3 de setembro de 2015

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-S-23/2015.

Titular interessada: Amalia González Díaz.

Estabelecimento: sem denominación.

Endereço: Bouza do Viso, 24.

Câmara municipal: Salvaterra de Miño.

Data da incoación: 9.4.2015.

Factos imputados: a realização de actividades e a prestação de serviços turísticos sem que se apresentasse a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.

Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 901 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.