De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 85, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza do expediente sancionador em matéria de turismo PÓ-S-23/2015 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem alegações, documentos e informação que considerem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas concretizando os meios dos cales se pretendam valer. Expirado o prazo sem formularem alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Pontevedra, 3 de setembro de 2015
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-S-23/2015.
Titular interessada: Amalia González Díaz.
Estabelecimento: sem denominación.
Endereço: Bouza do Viso, 24.
Câmara municipal: Salvaterra de Miño.
Data da incoación: 9.4.2015.
Factos imputados: a realização de actividades e a prestação de serviços turísticos sem que se apresentasse a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 901 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.