Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 22 de setembro de 2015 Páx. 37489

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 3 de setembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a Resolução de 16 de junho de 2015, ditada no expediente sancionador PÓ-S-6/2015 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados, que lhes serão facilitados nas dependências desta Área Provincial de Turismo de Pontevedra, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Pontevedra, 3 de setembro de 2015

Mª de los Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-S-6/2015.

Denunciado: José Marcos Blanco Díaz e/r de Jusblan, C.B.

CIF: E 27758457.

Estabelecimento: Maloserá.

Endereço: r/ Pilar, 4.

Localidade: Vigo.

Preceito infringido: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.

Resolução: 16.6.2015.

Sanção: novecentos euros (900,00 €).