Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 22 de setembro de 2015 Páx. 37461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de decreto (ETX 117/2015).

ETX execução de títulos judiciais 117/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 482/2013

Sobre ordinário

Candidato: Sandra Pareis Pérez

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandada: Marfur Equipamientos, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 117/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Paredes Pérez, contra a empresa Marfur Equipamientos, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto em 1 de setembro de 2015 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Marfur Equipamientos, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 6.238,65 euros em conceito de principal, mais 637,03 euros em conceito de juros de demora de 4.716,35 euros, mais 86,91 euros em conceito de juros do Código civil de 1.522,30 euros, mais 696,26 euros que provisoriamente se orzamentan para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes por faxes e lexnet, e a Marfur Equipamientos, S.L., por meio de edictos no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0117 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0117 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Marfur Equipamientos, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial