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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 22 de setembro de 2015 Páx. 37463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de decreto (ETX 66/2015).

ETX execução de títulos judiciais 66/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 905/2012

Sobre ordinário

Candidato: Beatriz Roo Rodríguez

Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira

Demandados: Servanza, S.L., Carlos Pinheiro Silva, Sandra Pinheiro Silva, Natalia Pinheiro Silva

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 66/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Roo Rodríguez, contra a empresa Servanza, S.L., Natalia Pinheiro Silva, Sandra Pinheiro Silva, Carlos Pinheiro Silva, sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto em 1 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Servanza, S.L., Natalia Pinheiro Silva, Sandra Pinheiro Silva, Carlos Pinheiro Silva em situação de insolvencia parcial pelo montante de 2.265,50 euros em conceito de principal, mais 306,65 euros em conceito de juros de demora, mais 277,74 euros que provisoriamente se orzamentan para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Livrar mandado ao Registro Mercantil de Santiago de Compostela para rectificar a inscrição de insolvencia praticada na presente execução, na data de 28 de maio de 2015.

d) Levar o original ao livro de decretos deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Servanza, S.L. por meio de edictos no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0066 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0066 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2015

A secretária judicial