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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Páx. 37134

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2015 pela que se convocam a concurso público vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo de 5 de junho de 2015 desta universidade e depois da autorização conjunta da Secretaria-Geral de Universidades e da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos com data de 31 de agosto de 2015, resolveu convocar para asa sua provisão mediante concurso público as vagas de professor associado de Práticas Tuteladas da Faculdade de Farmácia que figuram como anexo I a esta resolução, com suxeición às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRX-PAC); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito o 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio), assim como no Convénio subscrito com os colégios de farmacêuticos da Comunidade Autónoma, por proposta da Comissão Mista estabelecida no citado convénio, e as bases desta convocação.

1.2. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo-se do cómputo nos domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 48.1º da LRX-PAC. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia em que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão ata o seguinte dia hábil.

2. Vagas convocadas.

2.1. Convocam-se quatro vagas de professor associado para coordenar as práticas tuteladas do estudantado da Faculdade de Farmácia, nos âmbitos territoriais das províncias da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, nos termos estabelecidos no anexo I desta convocação.

3. Requisitos das pessoas aspirantes.

Unicamente poderão participar neste concurso as/os farmacêuticas/os titulares e adjuntos de escritórios de farmácia que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter desenvolvido actividade profissional como farmacêutica/o por um período mínimo de três anos ao longo dos cinco últimos, computados por referência à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter dadas práticas tuteladas como titores com anterioridade, no âmbito territorial para o qual se convoca o largo.

4. Solicitudes.

4.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso em que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

4.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

4.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avenida Bernardino Pardo Ouro s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 38 da LRX-PAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter-se apresentado a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, as pessoas solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

4.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS072080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua uma minusvalía igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsada (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de minusvalía.

Assim mesmo, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificación do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsada (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa, que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

As solicitudes irão acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Certificação do Colégio Profissional de Farmacêuticos em que conste que está de alta e que a actividade profissional vem sendo desenvolvida nas condições que se indicam na base terceira desta convocação.

b) Certificação expedida pelo Decanato da Faculdade de Farmácia desta universidade, do período em que foram dadas as práticas tuteladas como titores.

c) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditativo da nacionalidade.

d) Recebo de ingresso dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o xustificante acreditativo de transferência bancária.

Nem o ingresso em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instância não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar as pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

e) Certificação académica oficial em que constem as qualificações obtidas em cada matéria na sua carreira universitária.

f) Projecto de actividade docente: memória detalhada onde se recolham as possíveis actividades que se vão desenvolver, metodoloxía docente, programa e fontes.

A totalidade dos méritos alegados na solicitude deverão ser acreditados mediante documento original ou fotocópia perfeitamente lexible e deverão achegar-se integramente com a solicitude para que os examine a comissão. A não apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e d) será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador publicará uma resolução aprovando a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Assim mesmo, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/profesorado

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluídas ou que não figurem na relação de pessoas aspirantes admitidas e excluídas poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omisión, senão serão excluídas definitivamente da realização das provas.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmos tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixidos para a subscrición do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

6. Comissão de selecção.

6.1. Os méritos das pessoas aspirantes serão julgados por uma comissão de selecção (anexo III) composta por professorado da Universidade entre as quais devem figurar os membros da Comissão Mista Delegada de seguimento do convénio entre a Universidade de Santiago de Compostela e os colégios de farmacêuticos. Presidirá a comissão a decana da Faculdade de Farmácia, que disporá de voto de qualidade em caso de empate nas votações.

7. Baremo.

A comissão efectuará a sua avaliação de conformidade com o seguinte baremo:

a) Rendimento académico: máximo 5 pontos.

b) Experiência docente em Práticas Tuteladas: máximo 4 pontos.

c) Experiência investigadora relacionada com o exercício profissional: máximo 3 pontos.

d) Projecto da actividade docente que se vai desenvolver: máximo 10 pontos.

e) Experiência profissional relacionada com o largo objecto de concurso: máximo 10 pontos.

f) Outros méritos: máximo 2 pontos.

A comissão estabelecerá com anterioridade à avaliação dos méritos das candidatas e candidatos a pontuação correspondente aos contidos de cada parte, assim como os critérios que se empregarão na avaliação do projecto da actividade docente.

A comissão, de considerá-lo oportuno, poderá convocar as pessoas aspirantes à celebração de uma entrevista pessoal.

8. Proposta de provisão.

8.1. Num prazo máximo de cinco (5) dias desde o seguinte ao da finalización das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção, a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta aplicar-se-á o disposto no artigo 28 da normativa.

8.2. Contra a proposta de provisão destas vagas poder-se-á interpor reclamação ante o reitor, num prazo de dez (10) dias, que será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalización dos contratos.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação de o/da candidato/a ou candidatos/as segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, assim como na página web da Universidade: http://www.usc.es/profesorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 59.6.b) da LRX-PAC.

9.2. As pessoas candidatas às cales se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de dez (10) dias hábeis, segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsadas (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixidos nesta convocação, sempre que não os apresentasse junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:

• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assinara o contrato dentro do prazo assinalado no número 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fosse seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições asignadas ao largo obtido.

9.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica, e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

10. Duração do contrato.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que corresponda segundo o estabelecido no artigo 35 da normativa.

Nos casos em que o largo objecto de concurso esteja ocupada em virtude de uma prorrogação extraordinária realizada ao abeiro do acordo do Conselho de Governo de 29 de julho de 2015, os contratos terão efeitos a partir de 24 de janeiro de 2016 (2º semestre do curso 2015/16).

11. Norma derradeira.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e ss. da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2015

P.D. (Resolução do 19.6.2014; DOG de 30 de junho)
Luis Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO

Nº concurso: 3001/15-16.

Localização das vagas:

1 Província da Corunha (Ref. HX451)

1 Província de Lugo (Ref. HX448)

1 Província de Ourense (Ref. HX449)

1 Província de Pontevedra (Ref. HX450)

Perfil:

Desenvolvimento de práticas tuteladas em escritórios de farmácia.

Regime de dedicação e retributivo:

Os que correspondem a ASOC T3-P3, segundo estabelece o artigo 32.5º do Convénio colectivo para o PDI laboral.