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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Páx. 37173

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de agosto de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015200AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015200AL-COM O, incoado a Invatia Research, S.L.

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Invatia Research, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga 3 da Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 26 de agosto de 2015

P.A. (Artigo 19.3 Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015200AL-COM O.

Interessada: Invatia Research, S.L.

DNI/NIF/CIF: B70143011.

Último endereço conhecido: Via Diésel, 1, Polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007): capítulo II: artigo 4.2, capítulo X: 1. 2. 3. 4.

– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE núm. 57, do 8 março): artigo 2.1. Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 50.1 a) e e), artigo 51.1. 1-4-8-10.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.