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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Páx. 37175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de agosto de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015078AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 6 de agosto de 2015, a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015078AL-COM O, incoado a Manuel Domínguez Moledo.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Manuel Domínguez Moledo o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga 3 da Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 26 de agosto de 2015

P.A. (Artigo 19.3 Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015078AL-COM O.

Interessado: Manuel Domínguez Moledo (Ele Cantoncillo).

DNI/NIF/CIF: 32439949J.

Último endereço conhecido: largo de Azcárraga, 1-3, 15001 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DOUE núm. 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 5, pontos: 1, 2 a), b), c), d), e), f) e g); 3, 4 a), b) e c), e 5. Anexo II: requisitos hixiénicos gerais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I), capítulo I.1, capítulo VI.2, capítulo IX.4 e capítulo XII.1) e 2).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho); art. 50.1.a), e) e d); art. 51.1, pontos: 1, 10 e 11, e art. 52.1.a).

– R.D. 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001), artigo 3.5, art. 10: pontos: 1, 2.a), b), c), d), e), f) e g), e 3; e art. 12.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.