Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Páx. 36970

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de setembro de 2015 pela que se modifica a Ordem de 6 de março de 2015, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2015.

Com data de 23 de março de 2015 (DOG núm. 55) publicou-se a Ordem de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2015.

No artigo 11 da dita ordem estabelecia-se que o prazo para que os beneficiários das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 31 de outubro de 2015; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta a data de resolução das ditas ajudas, motivada pela tramitação de uma modificação de crédito publicada o 31 de julho (DOG núm. 144), derivado de uma modificação da dotação orçamental estabelecida na Ordem de 6 de março, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 11.1 da Ordem de 6 de março.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 6 de março de 2015

Modifica-se o artigo 11.1 da Ordem de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2015, que ficaria como segue:

Artigo 11. Prazo, justificação e pagamento das ajudas

1. O prazo para que os beneficiários das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 30 de novembro de 2015; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária