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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Páx. 36923

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se convocam as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Com data 16 de outubro de 2014 a Direcção-Geral de Comércio, em cumprimento do artigo 25 da Lei 3/1993, de 22 de março, básica das câmaras de comércio, indústria e navegação, e do artigo 61 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e com base nas competências estabelecidas no artigo 14 do Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, emitiu resolução pela que se designa a Comissão Administrador para a Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo ante a imposibilidade de funcionamento normal dos seus órgãos de governo, trás as baixas produzidas por todos os membros do Pleno, incluída a do seu próprio presidente.

Na reunião constitutiva da comissão administrador, celebrada o 22 de outubro de 2014, puseram-se de manifesto as funções da comissão administrador tendo, entre outras, a de realizar as tarefas precisas para convocar o processo eleitoral com a finalidade de restituir os órgãos de governo da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Para tal efeito, acordou-se a elaboração do censo de acordo com o disposto no artigo 17 da Lei 4/2014, de 1 de abril, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, que assinala que «o censo eleitoral das câmaras estará constituído pela totalidade das pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam as actividades comercias, industriais, de serviços ou navieiras não excluídas de conformidade com o artigo 7 desta lei» e actualizar na data de 1 de janeiro de 2015.

O 28 de abril de 2015, a Comissão Administrador acordou que, uma vez confeccionado o censo de acordo com o previsto no parágrafo anterior, se procedera à sua exposição pública durante um prazo de vinte dias naturais, conforme o disposto no artigo 12 do supracitado Decreto 431/2009, de 19 de novembro, para a sua consulta na sede da Câmara. O censo permaneceu exposto desde o 8 de maio até o 27 de maio de 2015.

Assim mesmo, ante a imposibilidade material da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo de difundir o censo mediante meios electrónicos, através da Administração tutelante, publicou-se durante esse mesmo prazo na página web do Conselho Galego de Câmaras. Igualmente, durante o mesmo prazo, o censo permaneceu exposto na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo.

Transcorrido o prazo previsto para a exposição pública do censo sem que se apresentassem alegações e depois do seu depósito na Administração tutelante por parte da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo o 16 de junho de 2015, procede a convocação de eleições, já que as vaga existentes afectam a totalidade do Pleno da Câmara dando lugar a um suposto excepcional que excede do espírito contido no artigo 61 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Para a configuração dos órgãos de governo da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo deve-se ter em conta o disposto no número 1 da disposição transitoria segunda da Lei 4/2014, de 1 de abril, básica das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, que assinala que os presidentes, os membros dos comités executivos e os plenos das câmaras e dos conselhos das câmaras continuarão exercendo as suas funções até que se constituam os novos órgãos de governo trás a finalización do correspondente processo eleitoral, de acordo com o previsto nessa lei e na normativa autonómica. Acrescenta-se, no número 2, que até que se constituam os novos órgãos de governo trás o correspondente processo eleitoral convocado de acordo com esta lei, os órgãos de governo seguirão funcionando validamente com os quórum de assistência e com as maiorias de votação necessárias estabelecidas legalmente nesse momento, para a constituição do órgãos de que se trate e para a adopção de acordos em cada caso.

Assim mesmo, a disposição transitoria primeira da referida lei, dispõe, por uma banda, a adaptação da normativa autonómica à norma básica, e por outra parte, a adaptação dos actuais regulamentos de regime interior, por parte das câmaras oficiais de comércio, indústria, serviços e navegação, ao contido da supracitada lei.

Adaptada a normativa autonómica pela Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais, e administrativas, as câmaras deverão adaptar, no prazo dos três meses, os seus regulamentos de regime interior, adecuando, entre outros aspectos, a composição dos seus órgãos de governo à nova normativa autonómica com vigência desde o 1 de janeiro de 2015, questão que, em todo o caso, excede das competências da comissão administrador.

É por isso que até que se produza a modificação do Regulamento de regime interior da câmara afectada e não se convoquem as eleições nos termos previstos anteriormente, a composição do Pleno e demais órgãos de governo da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, ajustar-se-á ao previsto no seu actual Regulamento de regime Interior.

Por todo o anterior, depois da consulta à Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo e em uso das competências atribuídas pelo Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

DISPONHO:

Primeiro. Convocar as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo .

Segundo. Para garantir a transparência e a objectividade do processo eleitoral, constituir-se-á uma junta eleitoral na Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, na forma e com a composição e competências previstas na Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e no Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza. A junta eleitoral estará com a sua sede no endereço social da supracitada câmara.

Terceiro. As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão escrito no registro da câmara respectiva durante os quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24.00 horas do décimo quinto dia, contado desde a supracitada data.

Quarto. No prazo dos quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação de eleições, as organizações empresariais mais representativas apresentarão ante a junta eleitoral correspondente a lista das suas candidaturas.

Quinto. A eleição dos vogais elixibles por sufraxio do electorado celebrar-se-á para todos os grupos o 10 de novembro de 2015; os colégios eleitorais permanecerão abertos entre as 9.00 e as 21.00 horas.

Sexto. A eleição dos vogais propostos pelas organizações empresárias terá lugar o 17 de dezembro de 2015, na sede da Câmara entre as 13.00 e as 14.00 horas.

Sétimo. O número de colégios eleitorais e os lugares onde se vão instalar estabelecem no anexo I desta resolução.

Oitavo. A Câmara deve enviar à junta eleitoral correspondente, a proposta de lista de pessoas eleitoras para ser designadas presidentes/as ou vogais da mesas eleitorais, conjuntamente com a lista das candidaturas apresentadas e com a proposta de número de mesas eleitorais, no prazo que estabelece o artigo 39 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, aprovado pelo Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Noveno. As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não poderão comparecer nos colégios eleitorais poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio, depois da solicitude pessoal à câmara respectiva, dentro dos vinte dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo o modelo normalizado que figura no anexo II desta resolução e com sujeição aos requisitos e ao procedimento assinalados no artigo 36 da Lei 5/2004, de 8 de julho e no capítulo VIII do título I do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Décimo. As papeletas e os sobres para o voto pressencial ou por correio seguirão os modelos normalizados do anexo VII. Nas papeletas indicar-se-á, no caso de pessoas físicas, os apelidos e nome, e no caso de pessoas jurídicas, a denominação social, das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente à(s)/a o(s) candidata(s)/o(s) da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamación de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

Décimo primeiro. Quando o número de candidatos proclamados por um grupo resulte igual ao dos membros que se deva eleger, a sua proclamación equivalerá à eleição e esta não terá que efectuar-se.

Décimo segundo. Com o fim de garantir o adequado exercício do voto achegam-se os modelos normalizados segundo os anexo I a IX.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2015

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio

ANEXO I

Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: r/ Cantigas e Flores, 31, 27002 Lugo.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

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ANEXO II-3

ELEIÇÕES 2015 CÂMARA OFICIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA
E NAVEGAÇÃO DE LUGO

CÂMARA OFICIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO DE LUGO

RENÚNCIA DO VOTO EMITIDO POR CORREIO DAS PESSOAS FÍSICAS

Dom/a ………………………………………………………, com DNI ……………...........…, renuncio ao voto enviado por correio, para os efeitos de poder votar pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, em virtude do artigo 34.2 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Em ____________________________, o __________ de ___________ de 201

Assinado:

ANEXO II-4

ELEIÇÕES 2015 CÂMARA OFICIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA
E NAVEGAÇÃO DE LUGO

CÂMARA OFICIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NAVEGAÇÃO DE LUGO

RENÚNCIA DO VOTO EMITIDO POR CORREIO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Dom/a…………………………………………………………, com DNI..............……………, em representação de .........................................................................................................., com CIF ............................, renuncio ao voto enviado por correio, para os efeitos de poder votar pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, em virtude do artigo 34.2 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Em ____________________________, o __________ de ___________ de 201

Assinado:

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