Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Terça-feira, 15 de setembro de 2015 Páx. 36687

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2015 pela que se convoca um curso médio de linguagem jurídica galega para pessoal ao serviço da Administração de justiça que empreste serviços fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, estabelece entre os seus fins o da difusão e normalização do idioma galego na Administração autonómica, a capacitação linguística do pessoal e a participação na fixação da linguagem técnica, administrativa e jurídica galega. Portanto, em cumprimento do dito fim, prevê-se a realização de um curso médio de linguagem jurídica galega, dirigido ao pessoal ao serviço da Administração de justiça que empreste os seus serviços fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante convénio de colaboração assinado o 10 de agosto de 2015 entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a EGAP estabelecem-se as condições pelas cales se regerá a colaboração entre ambos os dois organismos para potenciar actividades de normalização do uso do galego na Administração de justiça, especialmente no campo da formação do pessoal ao serviço desta Administração.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Política Linguística, um curso médio de linguagem jurídica galega, cujas bases, características e conteúdo são detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

Anexo

Primeira. Destinatarios

Magistrados, juízes, fiscais, secretários judiciais, médicos forenses, funcionários dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial que na data desta resolução estejam a emprestar serviços efectivos fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segunda. Modalidade e datas de realização

Convoca-se três edições do Curso de linguagem jurídica galega de nível médio, que se dará na modalidade de teleformación, e 30 o número de vagas por cada edição do curso será de 30.

A organização e execução do curso levar-se-á em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística.

O curso dar-se-á segundo se indica a seguir:

FX15023 Curso de linguagem jurídica galega de nível médio

Localidade da prova presencial

Datas

Horário

Horas

Santiago de Compostela

13.10.2015 ao 13.12.2015

Teleformación

75

Santiago de Compostela

13.10.2015 ao 13.12.2015

Teleformación

75

Santiago de Compostela

13.10.2015 ao 13.12.2015

Teleformación

75

Terceira. Conteúdo e avaliação dos cursos

a) A duração do curso de linguagem jurídica meio será de 75 horas.

b) Os conteúdos docentes serão os assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

c) A avaliação será um processo progressivo e contínuo.

Para poder superar o curso de linguagem jurídica de nível médio na modalidade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Adequada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

– O estudantado deverá superar uma prova escrita e outra oral final, de carácter presencial, que terão lugar nas dependências da EGAP. Para poder obter o diploma é necessário obter um aprovado em ambas as duas provas e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

– Data de realização do exame: as provas de carácter presencial que se desenvolverão no final do curso de teleformación serão o dia 19 de dezembro de 2015.

Quarta. Requisitos que devem reunir os solicitantes.

– Curso de linguagem jurídica de nível médio: para poder aceder ao curso é necessário ter superado ou validado algum destes cursos: o Celga 4, os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP http://egap.xunta.es, e não serão admissíveis outros modelos de solicitude.

Só se poderá solicitar uma edição por pessoa.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Microfone.

e) As solicitudes cobertas axeitadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.xunta.es/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

Junto com o formulario de solicitude juntar-se-á a seguinte documentação:

– Validación ou certificação acreditativa de ter superado o nível de conhecimento do idioma galego para poder ser admitido no curso que se solicita (de acordo com o especificado no número 4).

– Documento que acredite a antigüidade no corpo.

Os interessados devem apresentar a documentação complementar que acredite circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção. Remeterão à EGAP a dita documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A mencionada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo ao que faz referência o número 6 da presente base.

Sexta. Prazo para apresentar as solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço: http://egap.xunta.es/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

Sétima. Publicação das relações de alunos seleccionados

a) A EGAP publicará na página web da EGAP www.egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica a aqueles que facilitem os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação ou bem não foram seleccionadas, pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim se acreditem documentalmente.

Oitava. Critérios de selecção

• Antigüidade nos diferentes corpos da Administração de justiça.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2015, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG de 11 de fevereiro), começará pela letra S.

Novena. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e a gestão do curso, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia. Corresponde-lhe à EGAP em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso, as datas e os lugares, assim como todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A execução material das acções fica condicionada à existência de crédito orçamental adequado e disponível e a autorização correspondente do gasto.