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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Páx. 36561

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de setembro de 2015 pela que se modifica a autorização do centro privado Agarimo, da câmara municipal de Arteixo (A Corunha).

O representante da titularidade do centro privado Agarimo, da câmara municipal de Arteixo (A Corunha), solicita a autorização para dar os ciclos de formação profissional básica de Agroxardinaría e composições florais, Carpintaría e moble, e Reforma e manutenção de edifícios.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar os ciclos de formação profissional básica de Agroxardinaría e composições florais, Carpintaría e moble, e Reforma e manutenção de edifícios, no centro privado que se assinala:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Agarimo.

Código: 15020431.

Endereço: r/ Padre Villa, 30. Laxobre.

Localidade: Arteixo.

Câmara municipal: Arteixo.

Província: A Corunha.

Titular: Associação Agarimo.

Composição resultante:

a) Educação especial: 5 unidades (Psíquicos).

b) Ciclos de formação profissional básica:

– Agroxardinaría e composições florais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– Carpintaría e moble (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– Cocinha e restauração (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– Reforma e manutenção de edifícios (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

– Serviços administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

c) Educação básica para pessoas adultas:

– Ensinos básicos iniciais: nível I e II.

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária