Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Páx. 36405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista consistente numa estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e na extensão de rede em MOP 4 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/12-0).

Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista consistente numa estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e na extensão de rede em MOP 4 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo), que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.

Peticionario:

Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

O 12.4.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Xove (Lugo), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (24.8.2012) e no Boletim Oficial da província (27.8.2012).

O 21.2.2013 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Xove (Lugo), promovido por Gás Galiza SDG, S.A. Segundo consta neste projecto de execução, a subministração de gás natural adiantar-se-á mediante uma planta de gás natural licuado (GNL) que se situará ao lês do núcleo urbano de Xove, desde a qual partirá a rede de distribuição para o núcleo urbano de Xove, com um comprimento de 4.595 m.

O 23.7.2013 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou administrativamente e se aprovou o projecto de execução da planta compacta de armazenamento e regasificación de gás natural líquido para subministração em Xove, promovido por Gás Galiza SDG, S.A. Segundo consta neste projecto de execução, a subministração de gás natural realizar-se-á desde uma planta de gás natural licuado (GNL) que se situará numa parcela, no lugar de Tilleira, ao lês do núcleo urbano de Xove. A a respeito desta infra-estrutura gasista, o 18.5.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se aceitou a renúncia de Gás Galiza SDG, S.A. à sua construção, porque a entrada em funcionamento do gasoduto de transporte básico da marinha lucense permitirá que se conecte a ele a rede de distribuição de gás natural da população de Xove.

Objecto do pedido:

O 4.6.2015 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo)».

Com esta infra-estrutura gasista, a subministração de gás natural à rede de distribuição do núcleo urbano de Xove, inicialmente projectada desde uma planta satélite de GNL, passará a realizar desde o gasoduto de transporte básico da marinha lucense.

A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposição e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.

Descrição das instalações:

O projecto «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo)» recolhe a instalação de uma estação de regulação e medida (ERM) para a subministração de gás natural à rede de distribuição de Xove e a extensão de rede necessária para levar o gás desde esta ERM até o futuro ponto de conexão com a rede existente no núcleo urbano.

As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se num total de 1.244 m de tubaxe de polietileno e aço de diferentes diámetros e o seu alcance resume-se nos seguintes pontos:

Instalação de uma ERM MOP 16/4 bar Q 1000 D, que se instalará no interior da posição 08 do gasoduto de transporte básico da marinha lucense.

Execução de uma extensão de rede em MOP 4 bar, desde a saída da ERM até o ponto de conexão com a rede de distribuição existente em Xove, na rua Real, e a extensão até novos pontos de consumo.

Instalação de válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás à entrada e saída da ERM.

Termo autárquico afectado:

A solicitude afecta o termo autárquico de Xove, na província de Lugo.

Orçamento:

O orçamento das instalações ascende à quantidade de sessenta e seis mil seiscentos cinquenta e dois mil euros com trinta e dois cêntimo (66.652,32 €).

Claque a prédios particulares:

A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo)», concretiza-se na seguinte forma:

A) Imposição de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e médio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución de gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:

Proibição de efectuar trabalhos de arada, cava ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de tronco alto.

Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.

Livre acesso do pessoal e equipamentos necessários para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.

Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.

B) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requerer a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na que não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que se informe previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.

C) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, da franja que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessárias para o tendido e instalação da canalización e elementos anexo.

O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo)», na relação que se insere como ANEXO a esta resolução, para que possam examiná-lo nesta Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, e na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Xove.

Faz-se constar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural ao núcleo urbano de Xove (Lugo)»

Abreviaturas utilizadas: SP-Servidão permanente de passagem; ml-metros lineares; OT-Ocupação temporária; POL-Polígono; PAR-Parcela

Termo autárquico: Xove (Lugo)

Nº de prédio

Titular e endereço

Claque

Cadastro

Lugar

Natureza

SP

OT

POL

PAR

ml

m2

m2

1

Gás Natural Transporte SDG, S.L.

R/ Baamonde Isolai, 27, 27870 Xove (Lugo)

6,00

18,00

86,00

25

377

Figueiras

Monte baixo

2

Julián Arturo Vázquez González

Caminho Real, 12, 27870 Xove (Lugo)

12,00

36,00

96,00

25

376

Figueiras

Eucaliptal

3

Dores Fernández Franco

Avda. Diputación, 80, 27870 Xove (Lugo)

18,00

54,00

144,00

25

375b

Figueiras

Monte alto

4

Dores Fernández Franco

Avda. Diputación, 80, 27870 Xove (Lugo)

9,50

28,50

75,00

25

375a

Figueiras

Monte alto

5

Julián Arturo Vázquez González

Caminho Real, 12, 27870 Xove (Lugo)

20,00

60,00

160,00

25

372

Figueiras

Eucaliptal

6

Hros. de Gabino Guerreiro Cocinha (Rpte: Juan Manuel Guerreiro Vázquez)

Caminho de Adragonte, A-9, 27870 Xove (Lugo)

122,00

397,00

397,00

25

366

Figueiras

Eucaliptal

7

Jesús Martínez Basanta

Avda. Diputación, 69, 2º B, 27870 Xove (Lugo)

62,00

217,00

217,00

25

4

Condomiñas

Eucaliptal

8

Emilia Pena Álvarez

Pumariño, 10 (Casa da Arca), 27870 Xove (Lugo)

63,00

35,00

35,00

25

5

Figueiras

Eucaliptal

9

José López Canoura

R/ Generosa Villalba, 21, 27870 Xove (Lugo)

92,00

276,00

276,00

25

6

Figueiras Chousón

Eucaliptal

10

Mª Pilar Pena Trasancos

Avda. Diputación, 36, 27870 Xove (Lugo)

54,00

33,00

33,00

25

5

Figueiras

Eucaliptal