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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Páx. 36400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista consistente numa estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e na extensão de rede em MOP 4 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/13-0).

Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) e nos artigos 18 da Lei de expropiación forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista consistente numa estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e na extensão de rede em MOP 4 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo), que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.

• Peticionaria.

Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

• Antecedentes.

O 8.4.2008 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Barreiros (Lugo), que se publicou no Diário Oficial da Galiza (16.5.2008) e no Boletim Oficial da província (21.4.2008). Segundo consta neste projecto de autorização administrativa, a subministração de gás natural projecta-se através de uma planta de gás natural licuado (GNL) situada numa parcela colindante com a estrada N-634, junto ao parque empresarial da Espiñeira, e desde a qual partirá a rede de distribuição para o núcleo urbano de Barreiros.

O 11.9.2009 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução de instalações de distribuição de gás natural e planta satélite de GNL em Barreiros, promovido por Gás Galiza SDG, S.A. Segundo consta neste projecto de execução, a planta de GNL situará nas parcelas 21, 22, 23, 26 e 28 próximas ao parque empresarial da Espiñeira, desde a qual partirá a rede de distribuição para o núcleo urbano de Barreiros, atingindo um comprimento de 8.029 m.

O 7.9.2010 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa e se aprovou a addenda I ao projecto de execução de instalações da rede de distribuição de gás natural e planta satélite de GNL em Barreiros, que se publicou no Diário Oficial da Galiza (18.10.2010) e no Boletim Oficial da província (8.10.2010). Segundo consta nesta addenda I, a rede de distribuição no núcleo urbano de Barreiros alargar-se-á em 7.472 m.

• Objecto do pedido.

O 16.6.2015 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista, cujo projecto leva por título «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo)».

Com esta infra-estrutura gasista, a subministração de gás natural à rede de distribuição do núcleo urbano de Barreiros, inicialmente projectada desde uma planta satélite de GNL, passará a realizar desde o gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.

A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposição e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.

• Descrição das instalações.

O projecto «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo)» recolhe a instalação de uma estação de regulação e medida (ERM), para a subministração de gás natural à rede de distribuição de Barreiros, e a extensão de rede necessária para levar o gás desde esta ERM até o futuro ponto de conexão com a rede existente no núcleo urbano.

As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se num total de 264 m de tubaxe de polietileno e aço de diferentes diámetros, e o seu alcance resume-se nos seguintes pontos:

– Instalação de uma ERM MOP 16/4 bar Q 5000 D, que se instalará no interior da posição 03 do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.

– Execução de uma extensão de rede em MOP 4 bar, desde a saída da ERM até o ponto de conexão com a rede de distribuição existente em Barreiros, na estrada geral Cruz Pequena.

– Instalação de válvulas de corte para a regulação e controlo do fluxo de gás à entrada e saída da ERM.

• Termo autárquico afectado.

A solicitude afecta o termo autárquico de Barreiros, na província de Lugo.

• Orçamento.

O orçamento das instalações ascende à quantidade de setenta e um mil seiscentos quarenta e sete euros com noventa e oito cêntimo (71.647,98 €).

• Claque a prédios particulares.

A claque a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo)», concretiza-se na seguinte forma:

A) Imposição de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condución, com uma largura de três (3) metros, um e médio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e o cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condución de gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:

– Proibição de efectuar trabalhos de arada, cava ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de caule alto.

– Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificación, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.

– Livre acesso do pessoal e equipamentos necessários para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.

– Possibilidade de instalar os fitos de sinalización ou demarcação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.

B) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305.83 (que se adopta para as canalizacións de polietileno, de desenvolvimento posterior, por requerer a mesma protecção que as tubaxes de aço), que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalización, na qual a execução de escavacións ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalización e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que se informe previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalización.

C) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras da franja que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiación. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessárias para o tendido e instalação da canalización e elementos anexo.

O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado «Estação de regulação e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo)», na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, e na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal de Barreiros.

Faz-se constar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando tentada a notificação não se pudesse realizar.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO

Relação de prédios afectados pelo projecto «Estação de regulação
e medida (ERM) MOP 16/4 e extensão de rede em MOP 14 bar
para subministração de gás natural a Barreiros (Lugo)»

Abreviaturas utilizadas: OT-Ocupação temporária; SP-Servidão permanente de passagem; POL-Polígono; PAR-Parcela; LU-Lugo; BA-Barreiros.

Termo autárquico: Barreiros (Lugo).

Nº de prédio

Titular e endereço

SP (m2)

OT (m2)

POL

PAR

Paragem

Natureza

LU-BA-382

Emilia González Palmeiro

Lg. Cruz Lobo, 1º C
27792 Barreiros (Lugo)

19,00

52,00

9

423

Carral de Fora

Prado