Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 30 de abril de 2015, pronunciou a Sentença 262/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4138/2014, interposto por Francisco Javier Folha Macía, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Francisco Javier Folha Macía contra a Ordem do 13.12.2013 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se otorgou aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica de Vilamartín de Valdeorras, que anulamos, por ser contrária a direito, no que se refere às determinações do sector de solo urbanizável industrial S-02. Impõem-se as custas do recurso, nos termos indicados, às administrações demandado».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo