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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Páx. 36165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de agosto de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 22 de maio de 2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento (expediente IU2/3/2013-R1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 30 de julho de 2015, ditou resolução pela que não se admite por extemporáneo o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 22 de maio de 2014, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación para a guarda de apeiros de labranza e usos agrícolas, no lugar do Casal 1B, no termo autárquico de Marín, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Enrique Villanueva Villanueva, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica o interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2015

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística