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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Páx. 35590

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 181/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 181/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de María José Reimóndez López contra Dado Dadá, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, vinte e dois de julho de dois mil quinze.

Antecedentes de facto

Primeiro. María José Reimóndez López solicitou a execução da Sentença 451/2014, de 3 de outubro, ditada por este órgão judicial no procedimento DSP 465/2014 e parcialmente revogada pela Sentença do 7.4.2015, ditada em suplicação pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza face a Dado Dadá, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Fundamentos de direito

Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional, julgando e fazendo executar o julgado, corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (art. 117 CE e art. 2 LOPX).

O artigo 237.2 da LXS estabelece que a execução de sentenças firmes levá-la-á a cabo o órgão judicial que tivesse conhecido do assunto em instância, pelo que corresponde ao Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.

Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e uma vez iniciada esta tramitar-se-á de ofício e ditarão para o efeito as resoluções necessárias (art. 239 da LXS).

Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 da LXS, sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión da trabalhadora no prazo e nas condições legalmente previstos, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 da LXS, despachar execução do resolvido em sentença e que a secretária judicial assinale comparecimento.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva

Disponho:

– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante María José Reimóndez López face a Dado Dadá, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva pela secretária judicial, assinalar-se-á data para a vista do incidente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações nestes tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/és cometida/s na resolução, do cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou da oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorre.

Assim o acorda e assina. Dou fé. A magistrada juíza. A secretária judicial».

«Diligência de ordenação

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, vinte e dois de julho de dois mil quinze.

Depois de apresentar escrito a trabalhadora María José Reimóndez López em que exixe o cumprimento pelo empresário Dado Dadá, S.L. da obriga de readmisión, e depois de despacharse auto de execução de título judicial, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar por comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 29.9.2015, às 13.30 horas, para a realização do comparecimento.

– De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente, dar-se-á por desistida na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, realizar-se-á o acto sem a sua presença.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas nestes sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorre. A secretária judicial».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a María Carmen Eijo Blanco, administradora da executada Dado Dadá, S.L., em paradeiro ignorado, e de citación para incidente assinalado para o dia 29.9.2015, às 13.30 horas, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2015

A secretária judicial