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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 1 de setembro de 2015 Páx. 35298

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requirimentos de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao abeiro da Resolução de 8 de julho de 2015 pela que se convocam para o ano 2015 as subvenções a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao abeiro do Decreto 182/2004, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2015, através da Resolução de 8 de julho de 2015 (DOG núm. 129, de 10 de julho), subvenções destinadas a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM).

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um cofinanciamento do 80 % dos fundos Feder no programa operativo Feder (2007-2013), no eixo 6, tema prioritário 79.

O artigo 6 da Resolução de 8 de julho de 2015 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, e indica que a apresentação das solicitudes se realizará unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Assim mesmo, no ponto 3 do artigo 6 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.

A Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade, como órgão encarregado da instrução do procedimento, reviu as solicitudes apresentadas em prazo na sede electrónica da Xunta de Galicia ao abeiro da dita resolução e identificou tanto aquelas que não contêm erros e dispõem da documentação preceptiva como aquelas outras que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remisión à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 8 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não reúne algum dos requisitos estabelecidos na convocação o órgão instrutor requererá as entidades solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requirimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidas da sua petição, depois da correspondente resolução.

Assim mesmo, indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, os citados requirimentos de emenda se poderão fazer bem através de notificação individualizada ou bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, e também se publicitarán na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Pelo exposto,

DISPONHO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na sua petição, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade, preferentemente através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.es ou bem por qualquer dos médios dispostos no artigo 20 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2015

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda

Código do expediente

Solicitante

NIF

Documentos reclamados

SIM427D 2015/005

Câmara municipal de Burela

P2706800F

Anexo III.

SIM427D 2015/019

Câmara municipal de Ponte Caldelas

P3604300H

Anexo III.

SIM427D 2015/021

Câmara municipal de Muros

P1505400J

1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I).

2º. Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático.

SIM427D 2015/026

Câmara municipal de Ortigueira

P1506200C

Anexo III.

SIM427D 2015/027

Câmara municipal de Vilalba

P2706500B

Anexo II: devem desagregar os conceitos e montantes do mobiliario.

SIM427D 2015/030

Câmara municipal de Ferrol

P1503700E

Anexo III.

SIM427D 2015/031

Câmara municipal de Valga

P3605600J

Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático.

SIM427D 2015/032

Mancomunidade do Salnés

P3600041B

1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I).

2º. Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático.

SIM427D 2015/035

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

Anexo III.

SIM427D 2015/036

Câmara municipal de Vilagarcía

P3606000B

Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático.

SIM427D 2015/040

Câmara municipal de Carballo

P1501900C

1º. Anexo II: deverão desagregar os conceitos dos gastos correspondentes às equipas informáticas e ao equipamento de escritório e mobiliario.

2º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes.

SIM427D 2015/041

Câmara municipal de Soutomaior

P3605300G

1º. Indicam que a solicitude pertence a um CIM com gestão partilhada, quando figurava com gestão individual na convocação dos CIM do ano 2014 (artigo 5.4).

2º. Anexo II.

3º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com o montante total do investimento que figura no anexo I. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes.

SIM427D 2015/042

Câmara municipal de Ames

P1500200I

Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes.

SIM427D 2015/043

Câmara municipal de Avión

P3200500A

Anexo II: deverão desagregar o conceito do gasto correspondente à equipa informática.

SIM427D 2015/045

Mancomunidade Terra de Celanova

P8202502D

Anexo II: não coincide o conceito de gasto correspondente ao nº de cadeiras com o reflectido na factura pró forma.

SIM427D 2015/054

Câmara municipal do Grove

P3602200B

1º. Anexo I: devem acreditar a representação para apresentar a solicitude.

2º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes.

SIM427D 2015/055

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

Devem acreditar a representação para apresentar a solicitude.

SIM427D 2015/056

Câmara municipal de Redondela

P3604500C

Anexo III.

SIM427D 2015/059

Câmara municipal de Maceda

P3204400J

Anexo III.

SIM427D 2015/064

Câmara municipal de Pontevedra

P3603800H

1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I).

2º. Acredite-se a representação para apresentar a solicitude.

3º. Anexo III.