A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2015, através da Resolução de 8 de julho de 2015 (DOG núm. 129, de 10 de julho), subvenções destinadas a entidades locais para a melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM).
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um cofinanciamento do 80 % dos fundos Feder no programa operativo Feder (2007-2013), no eixo 6, tema prioritário 79.
O artigo 6 da Resolução de 8 de julho de 2015 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, e indica que a apresentação das solicitudes se realizará unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Assim mesmo, no ponto 3 do artigo 6 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude.
A Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade, como órgão encarregado da instrução do procedimento, reviu as solicitudes apresentadas em prazo na sede electrónica da Xunta de Galicia ao abeiro da dita resolução e identificou tanto aquelas que não contêm erros e dispõem da documentação preceptiva como aquelas outras que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixidos para a sua posterior remisión à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 8 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que se a solicitude não reúne algum dos requisitos estabelecidos na convocação o órgão instrutor requererá as entidades solicitantes para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. Neste requirimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terão por desistidas da sua petição, depois da correspondente resolução.
Assim mesmo, indica que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59, 60 e 61 da indicada Lei 30/1992, os citados requirimentos de emenda se poderão fazer bem através de notificação individualizada ou bem mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, e também se publicitarán na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Pelo exposto,
DISPONHO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na sua petição, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade, preferentemente através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.es ou bem por qualquer dos médios dispostos no artigo 20 da resolução de convocação.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2015
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Relação de solicitudes sujeitas a emenda
Código do expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentos reclamados |
SIM427D 2015/005 |
Câmara municipal de Burela |
P2706800F |
Anexo III. |
SIM427D 2015/019 |
Câmara municipal de Ponte Caldelas |
P3604300H |
Anexo III. |
SIM427D 2015/021 |
Câmara municipal de Muros |
P1505400J |
1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I). 2º. Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático. |
SIM427D 2015/026 |
Câmara municipal de Ortigueira |
P1506200C |
Anexo III. |
SIM427D 2015/027 |
Câmara municipal de Vilalba |
P2706500B |
Anexo II: devem desagregar os conceitos e montantes do mobiliario. |
SIM427D 2015/030 |
Câmara municipal de Ferrol |
P1503700E |
Anexo III. |
SIM427D 2015/031 |
Câmara municipal de Valga |
P3605600J |
Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático. |
SIM427D 2015/032 |
Mancomunidade do Salnés |
P3600041B |
1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I). 2º. Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático. |
SIM427D 2015/035 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
Anexo III. |
SIM427D 2015/036 |
Câmara municipal de Vilagarcía |
P3606000B |
Anexo II: deverão desagregar os montantes de cada um dos conceitos correspondentes ao equipamento informático. |
SIM427D 2015/040 |
Câmara municipal de Carballo |
P1501900C |
1º. Anexo II: deverão desagregar os conceitos dos gastos correspondentes às equipas informáticas e ao equipamento de escritório e mobiliario. 2º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes. |
SIM427D 2015/041 |
Câmara municipal de Soutomaior |
P3605300G |
1º. Indicam que a solicitude pertence a um CIM com gestão partilhada, quando figurava com gestão individual na convocação dos CIM do ano 2014 (artigo 5.4). 2º. Anexo II. 3º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com o montante total do investimento que figura no anexo I. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes. |
SIM427D 2015/042 |
Câmara municipal de Ames |
P1500200I |
Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes. |
SIM427D 2015/043 |
Câmara municipal de Avión |
P3200500A |
Anexo II: deverão desagregar o conceito do gasto correspondente à equipa informática. |
SIM427D 2015/045 |
Mancomunidade Terra de Celanova |
P8202502D |
Anexo II: não coincide o conceito de gasto correspondente ao nº de cadeiras com o reflectido na factura pró forma. |
SIM427D 2015/054 |
Câmara municipal do Grove |
P3602200B |
1º. Anexo I: devem acreditar a representação para apresentar a solicitude. 2º. Os montantes totais das facturas pró forma achegadas não coincidem com os montantes do investimento que figuram no anexo II. Para que se possam valorar deverão coincidir os ditos montantes. |
SIM427D 2015/055 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
Devem acreditar a representação para apresentar a solicitude. |
SIM427D 2015/056 |
Câmara municipal de Redondela |
P3604500C |
Anexo III. |
SIM427D 2015/059 |
Câmara municipal de Maceda |
P3204400J |
Anexo III. |
SIM427D 2015/064 |
Câmara municipal de Pontevedra |
P3603800H |
1º. Indique-se o número de pessoas adscritas ao CIM (não figura no anexo I). 2º. Acredite-se a representação para apresentar a solicitude. 3º. Anexo III. |