O Conselho da Xunta, na sua reunião do dia seis de agosto de dois mil quinze, adoptou o acordo pelo que se reconhece a condição de comunidade galega a várias entidades galegas assentadas fora da Galiza.
Sendo necessário proceder à publicação do supracitado acordo, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 66/2014, de 23 de maio, pelo que se regula o reconhecimento e revogación da condição de comunidade galega e de centro colaborador da galeguidade, o Registro da Galeguidade e o seu funcionamento,
RESOLVO:
Dar-lhe publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta do dia seis de agosto de dois mil quinze, que figura como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2015
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
O Conselho da Xunta, na sua reunião do dia seis de agosto de dois mil quinze, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Em virtude do estabelecido no artigo 9 da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, e no artigo 8 do Decreto 66/2014, de 23 de maio, pelo que se regula o reconhecimento e revogación da condição de comunidade galega e de centro colaborador da galeguidade, o Registro da Galeguidade e o seu funcionamento, por proposta da Secretaria-Geral da Emigración, depois dos relatórios favoráveis da pessoa encarregada do Registro da Galeguidade e da Comissão Delegada do Conselho de Comunidades Galegas, reconhece-se a condição de comunidade galega às seguintes entidades:
Associação Centro Galego e Casas da Galiza de Barcelona e Província.
Associação Cultural As Xeitosiñas, Grupo de Banda de Gaitas de Zürich (Suíça).
Centro Galego de Nürnberg E.V. (Alemanha).
Sociedad La Aurora de Somoza (Havana-Cuba).
União de Associações Galegas em Catalunya (Uagalcat).
Reunião de Associações Galegas em Catalunha: Agarimos de Badalona, Associação Amigos de São Froilán, Rosalía de Castro de Cornellá e Casa Galega de Hospitalet.
Segundo. Autorizar a Secretaria-Geral da Emigración para publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza.