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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Páx. 35245

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1082/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1082/2014

Julgado de origem/autos: procedimento de ofício Autoridade Laboral 866/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

Recorridos: Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz

Advogados: María dele Carmen Argiz Vilar, (…), (…), (…), (…), (…)

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

Casación em unificação de doutrina: 332/2015 A

Parte recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Eu, José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1082/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação do secretário judicial José Andrés Salgado Fernández.

A Corunha, 11 de agosto de 2015.

O anterior escrito apresentado pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação da Tesouraria Geral da Segurança social, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede-se-lhe à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Expeça-se edito ao DOG para a notificação da presente a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas e Zury Edilma Benalcazar Paz.

Assim mesmo, comunica-se-lhe à recorrente que não é necessário apresentar o comprovativo do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculativo da Agência Tributária (Consulta nº V3674-13).

Notifique-se-lhe às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte contra a que se recorre se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino. Dou fé.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas e Zury Edilma Benalcazar Paz, em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de agosto de 2015

O secretário judicial