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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 28 de agosto de 2015 Páx. 35076

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de agosto de 2015 pela que se alargam os projectos experimentais de formação profissional dual de ciclos de formação profissional em centros educativos, em colaboração com diversas entidades, autorizados pela Ordem de 3 de junho de 2015.

A disposição adicional segunda do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo, determina que a conselharia com competências em matéria de educação promoverá a colaboração com as empresas e as entidades empresariais e, em particular, com as mais implicadas em sectores chave da economia galega e as relacionadas com os sectores emergentes. Esta colaboração tem como finalidade, entre outras, a possibilidade de dar módulos profissionais incluídos em títulos de formação profissional ou módulos formativos incluídos em certificados de profesionalidade nas instalações das empresas, com o fim de garantir que a formação se realize com os equipamentos próprios da actividade, assim como a actualização profissional.

Pela Ordem de 3 de junho de 2015, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (Diário Oficial da Galiza de 15 de junho), autorizaram-se projectos experimentais de formação profissional dual de ciclos formativos de formação profissional em centros educativos em colaboração com diversas entidades.

Desde o momento da publicação desta ordem, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária assinou outros convénios de colaboração em matéria de formação profissional dual para o curso 2015/16 e seguintes.

Na sua virtude, com o fim de pôr em funcionamento este projecto de formação profissional dual de carácter experimental, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto a autorização e a implantação de um projecto experimental de formação profissional dual de ciclos de formação profissional pelo regime de pessoas adultas em centros educativos, em colaboração com diversas entidades, que alarga os projectos autorizados pela Ordem de 3 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 15 de junho).

O Fundo Social Europeu cofinancia num 80 % os gastos de funcionamento ocasionados com a posta em marcha destes ensinos no centro educativo e os gastos do professorado pertencente à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária necessário para dar estes ensinos.

2. A relação de centros educativos, ciclos formativos e entidades colaboradoras em que se autorizam os projectos de formação profissional dual estabelecem-se no anexo III.

Artigo 2. Plano de formação e aprendizagem

1. Os projectos de formação profissional dual terão uma duração, no máximo, de três anos e dar-se-ão de acordo com a distribuição de módulos do anexo IV para cada ciclo formativo e curso escolar.

2. Estes projectos incorporarão, entre outros aspectos, a programação para cada um dos módulos profissionais consonte o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regula o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, que recolherá as actividades que cumpra realizar no centro educativo e na empresa, assim como o calendário, a jornada e os horários em que se realizará a actividade laboral na empresa e a correspondente actividade formativa.

3. A distribuição da formação curricular, a distribuição global do projecto, a temporalización dos módulos profissionais, a aquisição, por parte do estudantado, de qualificações e unidades de competência e a especificação das horas de formação que se realizarão no centro educativo e na empresa para cada módulo profissional estão recolhidas em cada um dos convénios subscritos entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a entidade colaboradora correspondente. Os convénios poderão ser consultados no endereço http://www.edu.xunta.es/fp/convenios-dual

Artigo 3. Requisitos das pessoas solicitantes

Para poderem aceder a este projecto de formação profissional dual, as pessoas aspirantes deverão cumprir o seguinte:

a) Ter entre dezasseis e vinte e nove anos no ano natural em que se iniciem os estudos, no caso dos ciclos de grau médio, e entre dezoito e vinte e nove anos, no caso dos ciclos de grau superior.

b) Cumprir os requisitos de acesso aos ciclos formativos estabelecidos no artigo 36 do Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, para poder matricular-se em todos os módulos profissionais do ciclo formativo correspondente, e que se detalham no modelo de solicitude, no anexo I desta ordem.

c) Carecer da qualificação profissional obtida e reconhecida pelo sistema de formação para o emprego ou pelo sistema educativo, requerida para concertar um contrato em práticas para o posto de trabalho ou a ocupação objecto do projecto.

d) Não ter realizado com anterioridade um contrato de formação e aprendizagem, e cumprir os requisitos estabelecidos na normativa laboral vigente para poder efectuá-lo.

e) Não ter superado nenhum módulo profissional do ciclo formativo do projecto solicitado, excepto que fosse cursando outro ciclo formativo.

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação de solicitude

1. Cada solicitante apresentará uma única solicitude, segundo o modelo do anexo I, que se entregará em qualquer dos centros que figuram no anexo II. Irão dirigidas à direcção do centro educativo.

Se a pessoa solicitante apresenta mais de uma solicitude, não se terá em conta a sua petição.

2. Este modelo de solicitude estará disponível na Guia de procedimentos e serviços, no endereço https://sede.junta.és, nas xefaturas territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e na página web http://www.edu.xunta.es/fp

3. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia 1 de setembro até as 13.00 horas do dia 14 de setembro de 2015.

Artigo 5. Documentação

Com a solicitude de admissão dever-se-á achegar a seguinte documentação:

a) Cópia do DNI ou NIE, no caso de não dar o consentimento para a comprobação dos dados de identidade no sistema de verificação do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de conformidade com o artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro.

b) Certificação académica relativa aos requisitos de acesso, no caso de não ter realizado os estudos ou as provas de acesso no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

c) Currículo com o formato Europass, que se poderá elaborar no endereço:

https://europass.cedefop.europa.eu/és/documents/curriculum-vitae

Artigo 6. Procedimento de admissão e matrícula

1. O procedimento de admissão realizar-se-á em duas fases:

a) Na primeira fase, o centro educativo, depois de analisar a documentação apresentada e de verificar os requisitos das pessoas solicitantes, o 15 de setembro fará pública no tabuleiro de anúncios a relação provisória de pessoas solicitantes, ordenada alfabeticamente, com indicação do requisito de acesso ao ciclo formativo. Assim mesmo, o centro educativo procederá na mesma data ao envio da supracitada listagem à entidade colaboradora.

Esta publicação realizar-se-á também na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es/fp

Contra esta listagem, as pessoas solicitantes poderão apresentar ante a direcção do centro a correspondente reclamação, no prazo de dois dias hábeis desde tal publicação.

Depois de resolver as reclamações apresentadas o dia 18 de setembro, publicará no tabuleiro de anúncios do centro educativo e na página web http://www.edu.xunta.es/fp a listagem com a relação definitiva de pessoas solicitantes. Assim mesmo, o centro educativo procederá, na mesma data, ao envio da supracitada listagem à entidade colaboradora, de maneira que as pessoas que não figurassem na listagem provisória e sejam incluídas na listagem definitiva se incorporem ao processo de selecção por parte da entidade colaboradora ou a empresa.

b) Na segunda fase, a entidade colaboradora, a partir da listagem facilitada pelo centro educativo e no prazo do 18 ao 25 de setembro, seleccionará as pessoas para participar no projecto de formação profissional dual, que não poderão exceder o número máximo de estudantado a que se refere o ponto 1 do artigo 7 desta ordem.

Para tal fim, e em virtude do convénio subscrito com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a entidade colaboradora realizará as provas de conhecimentos e capacitação profissional e as entrevistas psicoprofesionais para seleccionar as pessoas candidatas que tenham o perfil que melhor se adapte às características da actividade própria da empresa.

Finalizado o período de selecção, o centro educativo publicará no tabuleiro de anúncios a listagem de pessoas admitidas, a listagem de pessoas em espera ordenadas por ordem de prioridade, e a listagem de pessoas não seleccionadas. Esta publicação realizar-se-á, assim mesmo, na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.es/fp

2. No prazo máximo de dois dias hábeis desde a publicação das listagens a que se refere o ponto anterior, e antes das 13.00 horas de 30 de setembro, as pessoas admitidas dever-se-ão matricular na secretaria do centro correspondente.

3. Contra a relação definitiva de solicitantes a que se refere o ponto 1, alínea a), e contra as listagens de pessoas admitidas a que se refere o ponto 1, alínea b), as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, no prazo máximo de um mês, ante a pessoa titular da xefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 7. Vagas oferecidas y número mínimo de solicitudes de matrícula

1. O número máximo de alunos e alunas com matrícula no projecto experimental de formação profissional dual será o estabelecido nos convénios subscritos entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a entidade colaboradora correspondente; em todo o caso, será no máximo de trinta alunos/as por projecto.

Os convénios poderão ser consultados no endereço:

http://www.edu.xunta.es/fp/convenios-dual

2. A autorização da oferta do projecto experimental de formação profissional dual ficará condicionada a que exista um número mínimo de doce pessoas seleccionadas. Um número menor de pessoas seleccionadas exixe a autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para pôr em funcionamento este projecto experimental de formação profissional dual, e entanto que não se disponha desta autorização não se poderá formalizar matrícula nenhuma.

Artigo 8. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. Com as solicitudes das pessoas interessadas dever-se-á achegar os documentos ou as informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido na letra f) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que fossem apresentados ou, de ser o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua ausência, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 9. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta mesma secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n,15704 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxfp@edu.xunta.es

Artigo 10. Modelos normalizados de formularios

Para qualquer outro trâmite diferente da apresentação da solicitude, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem ao dispor das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum

Disposição adicional única. Ordenação académica e avaliação do estudantado

Este projecto regular-se-á pelo recolhido na Ordem de 3 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 15 de junho) no que diz respeito à titoría, ao desenvolvimento da formação, à avaliação, à continuidade no projecto por parte do estudantado, ao módulo de formação em centros de trabalho e aos módulos já superados ou validados por parte do estudantado.

Todos os aspectos relativos à ordenação académica e à avaliação sobre formação profissional inicial não recolhidos nesta ordem ou na Ordem de 3 de junho de 2015 regerão pelas normas que, com carácter geral, regulam os ensinos de formação profissional do sistema educativo.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento e execução

Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptarem as medidas precisas para a execução desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II
Centros educativos onde se pode apresentar a documentação

Câmara municipal

Código de

centro

Centro educativo

Endereço

Telefone

Correio

A Corunha

15027770

IES A Sardiñeira

Avenida da Sardiñeira

981247316

ies.sardineira@edu.xunta.es

15027897

CIFP Passeio das Pontes

Rua São Pedro de Mezonzo, 4

981160196

cifp.paseodaspontes@edu.xunta.es

Lugo

27006516

CIFP Politécnico de Lugo

Rua Armando Durán, 3

982220328

cifp.politecnico.lugo@edu.xunta.es

Ourense

32009131

IES Universidade Laboral

Rua Universidade, 18

988226304

ies.universidade.laboral@edu.xunta.es

Pontevedra

36014489

CIFP A Xunqueira

Rua Rafael Areses, s/n

986873003

cifp.xunqueira@edu.xunta.es

Valga

36020362

IES de Valga

Banho, s/n

986559745

ies.valga@edu.xunta.es

Santiago de Compostela

15016000

CIFP Compostela

Lamas de Abade, s/n

981523140

cifp.compostela@edu.xunta.es

Vigo

36013448

CIFP Manuel Antonio

Avenida de Madrid, s/n

986273800

cifp.manuel.antonio@edu.xunta.es

36011634

IES Politécnico de Vigo

Rua Torrecedeira, 88

986213025

ies.politecnico.vigo@edu.xunta.es

ANEXO III
Centros educativos, ciclos formativos e entidades colaboradoras em que se autorizam os projectos de formação profissional dual

Câmara municipal

Código

de centro

Centro educativo

Código

de ciclo

Ciclo formativo

Entidade colaboradora

A Corunha

15027897

CIFP Passeio das Pontes

SHOT05

Direcção de Serviços de Restauração

Paradores de Turismos de Espanha, S.A.

Pontevedra

36014489

CIFP A Xunqueira

MSSC01

Atenção a Pessoas em Situação de Dependência

Associação Familiares de Doentes de Alzheimer e outras demências de Pontevedra, Centro de Dia Anduriña, S.L., Sisae, C.B., Sacendi, S.L., Rapesúa, S.L., Soremay Berguer, S.L.

Pontevedra

36020362

IES de Valga

SFM02

Construções Metálicas

Extrusionados Galiza, S.A, Aluminios Padrón, S.A.U., Gama e Hijos, S.L., Sistemas Técnicos de Accesorio e Componentes, S.L., Oficinas ODL de Carpintería Metálica, S.L.

Vigo

36013448

CIFP Manuel Antonio

SQUI02

Química Industrial

Lonza Biologics Porriño, S.L.

36011634

IES Politécnico de Vigo

MIMA03

Manutenção Electromecánico

Benteler Automotive Vigo, S.L.

ANEXO IV
Plano de formação dos ciclos formativos autorizados para os projectos
de formação profissional dual

1. Ciclo formativo de grau superior de Direcção de Serviços de Restauração.

Curso 2015/16.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0179

Inglês.

MP0496

Controlo do aprovisionamento de matérias primas.

MP0501

Gestão da qualidade e da segurança e higiene alimentárias.

MP0509

Processos de serviços em bar-cafetaría.

MP0510

Processos de serviços em restaurante.

MP0514

Formação e orientação laboral.

Curso 2016/17.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0180

Segunda língua estrangeira.

MP0502

Gastronomía e nutrición.

MP0503

Gestão administrativa e comercial em restauração.

MP0504

Recursos humanos e direcção de equipas em restauração.

MP0511

Sommelier.

MP0512

Planeamento e direcção de serviços e eventos em restauração.

MP0515

Empresa e iniciativa emprendedora.

2. Ciclo formativo de grau médio de Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.

Curso 2015/16.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0212

Características e necessidades das pessoas em situação de dependência.

MP0215

Apoio domiciliário.

MP0216

Atenção sanitária.

MP0217

Atenção hixiénica.

Curso 2016/17.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0020

Primeiros auxílios.

MP0210

Organização da atenção às pessoas em situação de dependência.

MP0211

Destrezas sociais.

MP0213

Atenção e apoio psicosocial.

MP0214

Apoio à comunicação.

Curso 2017/18.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0218

Formação e orientação laboral.

MP0219

Empresa e iniciativa emprendedora.

MP0831

Teleasistencia.

3. Ciclo formativo de grau superior de Construções Metálicas.

Curso 2015/16.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0162

Programação de sistemas automáticos de fabricação mecânica.

MP0245

Representação gráfica em fabricação mecânica.

MP0246

Desenho de construções metálicas.

MP0248

Processos de mecanizado, corte e conformación em construções metálicas.

MP0251

Formação e orientação laboral.

Curso 2016/17.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0163

Programação da produção.

MP0165

Gestão da qualidade, prevenção de riscos laborais e protecção ambiental.

MP0247

Definição de processos de construções metálicas.

MP0249

Processos de união e montagem em construções metálicas.

MP0252

Empresa e iniciativa emprendedora.

4. Ciclo formativo de grau superior de Química Industrial.

Curso 2015/16.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0186

Transporte de sólidos e fluidos.

MP0188

Operações básicas na indústria química.

MP0191

Manutenção electromecánico em indústrias de processos.

MP0192

Formulação e preparação de misturas.

MP0193

Acondicionamento e armazenagem de produtos químicos.

MP0194

Prevenção de riscos em indústrias químicas.

Curso 2016/17.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0185

Organização e gestão em indústrias químicas.

MP0187

Geração e recuperação de energia.

MP0189

Reactores químicos.

MP0190

Regulação e controlo de processo químico.

MP0196

Formação e orientação laboral.

MP0197

Empresa e iniciativa emprendedora.

5. Ciclo formativo de grau médio de Manutenção Electromecánico.

Curso 2015/16.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0949

Técnicas de fabricação.

MP0950

Técnicas de união e montagem.

MP0952

Automatismos pneus e hidráulicos.

MP0956

Formação e orientação laboral.

Curso 2016/17.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0951

Electricidade e automatismos eléctricos.

MP0953

Montagem e manutenção mecânica.

MP0957

Empresa e iniciativa emprendedora.

Curso 2017/18.

Código do módulo

Nome do módulo

MP0954

Montagem e manutenção eléctrica-electrónico.

MP0955

Montagem e manutenção de linhas automatizadas.