Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) dos de Ribeira e o seu partido.
Dou fé e certificar que nos autos de medidas paternofiliais seguidas ante este julgado com o número 254/2014 se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 4/2015.
Ribeira, 13 de janeiro de 2015.
Visto por mim, María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento de guarda e custodia e alimentos de mútuo acordo seguidos ante este julgado com o número 254/2014 por instância de Yolanda Muñoz Giménez, e com o consentimento de Guillermo Díaz Petrovich, representada, a primeira, pela procuradora Sra. Martínez Rodríguez e assistida pela letrado Sra. Bermúdez Quintáns, e o segundo sem representação e defesa técnicas, e nos quais interveio o Ministério Fiscal, procede-se
Decisão:
Que, admitindo a demanda interposta pela procuradora Sra. Martínez Rodríguez, em nome e representação de Yolanda Muñoz Giménez, e com o consentimento de Guillermo Díaz Petrovich, devo declarar e declaro a aprovação do convénio regulador proposto de data 5 de novembro de 2014 com o contido que consta nas actuações.
Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas causadas.
Contra a presente sentença não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».
O preinserido coincide com o seu original, ao qual pela sua maior extensão me remeto.
E para que conste e a sua remissão ao Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma ao demandado Guillermo Díaz Petrovich, expeço e assino o presente edito.
Ribeira, 31 de julho de 2015
A secretária judicial