Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento se ditou sentença do teor literal seguinte:
«Em Vigo o 26 de março de 2015.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 458/14 sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filho menor de idade, por instância de Stela Comam, representada pela procuradora dos tribunais Eva María Martínez Paz e com assistência letrada de Marta Pérez Castiñeira, contra Pavel Craciun, declarado em rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Martínez Paz, em nome e representação de Stela Comam, como candidata, contra Pavel Craciun, declarado em situação de rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, estima esta e realiza as seguintes pronunciações:
Primeiro. A guarda e custodia da filha menor atribui-se à Sra. Comam, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre a menor.
Segundo. A menor poderá comunicar-se e relacionar-se com o seu progenitor quando ambos os dois livremente e de mútuo acordo assim o decidam.
Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Assim, por esta a minha sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste e sirva de notificação a Pavel Craciun em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente.
Vigo, 31 de julho de 2015
A secretária judicial