Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 2008/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A., Jorge Estévez Jamardo sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 4 de agosto de 2015.
O anterior escrito apresentado pelo letrado habilitado da avogacía do Estado em nome e representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, e faz-se-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.
Ao outrosí digo expeça-se as certificações solicitadas com expressão da sua firmeza, que se unirão à peça separada do recurso de casación para unificação de doutrina uma vez que se presente o escrito de interposición.
Expeça-se edicto ao Diário Oficial da Galiza para a notificação desta resolução a Limpiezas Secope, S.A.
Assim mesmo, comunica-se à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao seu pagamento o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (Consulta nº V3674-13).
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte impugnada possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.
Acordo-o e assino-o. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de agosto de 2015
A secretária judicial