Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 30 de julho de 2015 no processo seguido por instância de Pedro Luaña Louzao contra Grafinova e o Fundo de Garantia Salarial registado com o número PMC 723/2013/001 se acordou notificar a parte dispositiva do auto de 18 de novembro de 2013, assim como a diligência de ordenação de 25 de junho de 2015 ditado no procedimento a Grafinova, em ignorado paradeiro:
Auto de 18 de novembro de 2013.
Parte dispositiva.
Desestimo o recurso de reposición apresentado por Grafinova, S.A. contra o auto de 16 de outubro de 2013, que se confirma na sua integridade.
Dê ao depósito para interpor recurso o destino legal.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.
Diligência de ordenação de 25 de junho de 2015.
A anterior notificação dirigida ao administrador da demandada, Diego José Assegurado Pérez, devolvida pelo SCACE com resultado negativo, una-se e, em vista do resultado das notificações ao longo do procedimento, notifique-se à demandada Grafinova, S.A. a parte dispositiva do auto de 18 de novembro de 2013, assim como a diligência de ordenação de 25 de junho de 2015, por meio de edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Grafinova, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2015
A secretária judicial