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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34628

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1574/2015, RCUD 287/2015-S).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1574/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 883/2014, Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Ana María Falque Tapia, Pescados Juan Fernández, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1574/2015-RCUD 287/15-S seguido por instância do Fogasa contra Ana María Falque Tapia e Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.

Na Corunha o 31 de julho de 2015.

O anterior escrito apresentado pelo advogado do Estado una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2015

A secretária judicial