Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo
Lugo, 3 de agosto de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR343A 2011/43-2.
Nome: José Luis Gil Palácios.
DNI/NIF: 33537368X.
Último endereço conhecido: turno das Mercedes, 23, 1º esqda., 27001 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal o trabalhador contratado ao abeiro deste programa por um período de três anos.
Preceito infringido: base décimo primeira, ponto 1, do anexo A da Ordem de 18 de março de 2011..
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro ditada o 24 de junho de 2015 pelo chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo.