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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita a instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponte Caldelas e Fornelos de Montes (expediente IN407A 2014/201-4).

Visto o expediente para outorgamento de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominação: D.U.P. LMTA Feixa-Calvos-trecho: do apoio 6 à derivación CT Calvos.

Situação: Ponte Caldelas e Fornelos de Montes.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 4.352 metros de comprimento, com origem no apoio nº 6 da LMTA Feixa-Calvos e final na derivación ao centro de transformação Calvos. A instalação está situada nas câmaras municipais de Ponte Caldelas e Fornelos de Montes.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 19 de dezembro de 2014, no BOP de 26 de novembro de 2014, no jornal Faro de Vigo de 27 de novembro de 2014 e nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Ponte Caldelas e Fornelos de Montes. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite recebeu-se a seguinte alegação:

Com data de 17 de dezembro de 2014 a Comunidade de Montes de Chaín apresenta escrito de alegações nesta chefatura territorial em relação com a solicitude de declaração de utilidade pública da linha eléctrica de alta tensão central da Feixa-Calvos. Subtramo: apoio nº 6 derivación ao CT de Calvos, as quais foram remetidas à empresa peticionaria para que, pela sua vez, realizasse as alegações que considerasse pertinente.

Uma vez examinadas as alegações apresentadas por ambas as duas partes conclui-se o seguinte:

A linha encontra-se em situação de ser declarada de utilidade pública, ao não constar no expediente título habilitante que permite a sua ocupação no caso das parcelas das CMVMC de Calvos e Barbudo, nem oposição dos titulares destas à sua expropiación.

As discrepâncias entre as partes recolhidas nas alegações pelos limites das parcelas e bens afectados, assim como qualquer outra que possa surgir entre as partes poder-se-ão fazer constar na acta prévia à ocupação.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação LMTA Feixa-Calvos. Subtramo apoio nº 6-derivación ao CT Calvos e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados por esta.

Esta declaração outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outras que possam ser de aplicação.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 11 de junho de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra