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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Páx. 34650

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de julho de 2015, da Chefatura Territorial em Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015075TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 24 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015075TA-OU, a Altagracia Soto Ramírez DNI 04250625H, gerente do local clube Grande Rancho, sito na N-532 km 11, 32613 Oímbra (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no nº 5 do referido artigo, notifica-se a Altagracia Soto Ramírez DNI 04250625H, gerente do local clube Grande Rancho, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe de que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 29 de julho de 2015

P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Andrés Castro Bande
Chefe de Serviço de Gestão

ANEXO

Expediente sancionador: 2015075TA-OU.

Denunciada: Altagracia Soto Ramírez, gerente do local clube Grande Rancho.

DNI/NIF/CIF: DNI 04250625H.

Último endereço conhecido: N-532 km 11, 32613 Oímbra (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco (75) euros.