Com data de 24 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015075TA-OU, a Altagracia Soto Ramírez DNI 04250625H, gerente do local clube Grande Rancho, sito na N-532 km 11, 32613 Oímbra (Ourense).
Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no nº 5 do referido artigo, notifica-se a Altagracia Soto Ramírez DNI 04250625H, gerente do local clube Grande Rancho, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe de que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Ourense, 29 de julho de 2015
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Andrés Castro Bande
Chefe de Serviço de Gestão
ANEXO
Expediente sancionador: 2015075TA-OU.
Denunciada: Altagracia Soto Ramírez, gerente do local clube Grande Rancho.
DNI/NIF/CIF: DNI 04250625H.
Último endereço conhecido: N-532 km 11, 32613 Oímbra (Ourense).
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: setenta e cinco (75) euros.