Eu, Elba García Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, pelo presente anúncio:
Neste procedimento ordinário 459/2014, seguido por instância de Remédios Alonso Losada contra Juan Fernando Martínez Cortizas, ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais María Glória Sánchez Izquierdo, em nome e representação de Remédios Alonso Losada, devo condenar e condeno a Juan Fernando Martínez Cortizas, como administrador da mercantil Ourenopti, S.L., a que indemnize a candidata na quantidade de 13.056,mais 95 euros os juros legais da dita quantidade desde a firmeza da sua condenação para pagar ata a data da presente sentença, e os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos ata o seu completo pagamento, com imposición das custas processuais.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, que se deverá interpor no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.
Por encontrar-se o dito demandado, Juan Fernando Martínez Cortizas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 19 de janeiro de 2015
A secretária judicial