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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 19 de agosto de 2015 Páx. 34094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (1162/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1162/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Nicholas Allan Alcock contra Riverway, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença: 494/2015

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 1162/2014

Candidato: Nicholas Allan Alcock

Letrado: Sra. Rodríguez Amoroso

Demandado: Riverway, S.L.

Decido.

Primeiro. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Nicholas Allan Alcock face a Riverway, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandada a que readmita imediatamente ao trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isto com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse ata a notificação da presente sentença.

Esta opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o dito prazo, sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Seguno. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 2.232,95 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de optar pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação desta sentença, calculados a razão de 31,23 euros/dia.

Terceiro. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Riverway, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 29 de julho de 2015

A secretária judicial