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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 18 de agosto de 2015 Páx. 33871

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (237/2013).

Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 237/2013, deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ángel Fandiño López e José Francisco Martínez Estrada contra Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, se acordou notificar a Esabe Vigilancia, S.A. a resolução da sentença seguinte:

«Resolução:

Primeiro. Que, estimando integramente a demanda promovida por Manuel Ángel Fandiño López contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., devo condená-la e condeno-a a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.986,27 €.

Segundo. Que, considerando igualmente de modo íntegro a demanda interposta por José Francisco Martínez Estrada contra a mesma empresa, devo condená-la e condeno-a a que lhe abone a quantidade de 7.477,64 €.

Terceiro. Que, assim mesmo, devo condenar e condeno o Fundo de Garantia Salarial, na sua condição de responsável legal subsidiário, a estar e passar pela condenação imposta à aludida codemandada.

Quarto. Não se faz especial pronunciação em custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que, contra esta, podem interpor recurso de suplicação, que deverá anunciar-se ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, e que será resolvido, de ser o caso, e uma vez cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 29 de julho de 2015

A secretária judicial