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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Páx. 33736

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (477/2014).

Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que nesse julgado se tramitam autos arriba referenciados em que se ditou a seguinte:

Sentença número 128.

Em Vigo, 27 de fevereiro de 2015.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 477/2014 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato José Manuel Villar González, representado pelo procurador dos tribunais Juan José Muíños Torrado e com a assistência letrado de Susana Retorta Pousa, contra Rosa María Vázquez Gil, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:

(Seguem antecedendes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Muíños Torrado, em nome e representação de José Manuel Villar González, contra Rosa María Vázquez Gil, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta, e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

Não se faz uma especial imposição de custas.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de casal com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Esta sentença é susceptível de recurso de apelação ante este julgado para a Audiência Provincial de Pontevedra, com sede em Vigo, que se deverá interpor no prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim, por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E, encontrando-se a dita demandado Rosa María Vázquez Gil em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma.

Vigo, 27 de julho de 2015

A secretária judicial