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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Páx. 33745

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1064/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Javier Bendaña Rodríguez contra Manuel Malde y Cia., S.R.C., Malde Antic, S.L., Manuel Malde López, C.B., Óscar César Malde Pardo de Andrade, Miryam Tellería González e outros, registado com o número, se acordou citar a Manuel Malde y Cia., S.R.C., Malde Antic, S.L., Manuel Malde López C.B., Óscar César Malde Pardo de Andrade, Miryam Tellería González, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 3.11.2015 às 12.15 horas e 12.20 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Manuel Malde y Cia., S.R.C., Malde Antic, S.L., Manuel Malde López, C.B., Óscar César Malde Pardo de Andrade, Miryam Tellería González expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

A secretária judicial