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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de agosto de 2015 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposición da legalidade urbanística POL/79/2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O 3 de julho de 2015, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade POL/79/2014, que se tramita pela construção de uma edificación residencial e de muros, no Caminho Velho da Lagoa, em Teis, no termo autárquico de Vigo, na qual se propõe suspender a tramitação do dito procedimento administrativo sancionador até que se dite resolução judicial firme no procedimento judicial firme iniciado pelas mesmas actuações no Julgado de Instrução número 3 de Vigo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução à comunidade de herdeiros de Francisco Pérez Presidente da Câmara, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita proposta de resolução por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos ou justificações que considerem pertinentes.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística