De conformidade com os artigos 58, 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas que se assinalam no anexo a resolução sobre caducidade da sua solicitude de descualificación de uma habitação protegida.
A eficácia deste acto fica supeditada à publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 15 de julho de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: 36-P-0134/94.
Nome: Marcelino Novoa Otero.
Endereço: rua Alexandre Bóveda, 14, 7º A. 36210 Vigo.
Assunto: resolução sobre caducidade.
Expediente: 36-J-0036/04.
Nome: José Meiriño Gómez.
Endereço: rua Perillana, 2, 5º E. 36860 Ponteareas.
Assunto: resolução sobre caducidade.