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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 23 de julho de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam os requirimentos de pagamento realizados às pessoas que emprestaram caución em expedientes sancionadores por infracção da normativa em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-01138-O-2007).

As resoluções ditadas nos expedientes sancionadores PÓ-01138-O-2007, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, são firmes. As pessoas sancionadas não abonaram as coimas impostas. Em consequência, requer-se-lhes o seu pagamento às pessoas que figuram como caucionistas nos referidos expedientes.

Tentada a notificação do requirimento por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os requirimentos de pagamento aos caucionistas.

O montante da sanção deverá ser abonado dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela. A data de publicação deste anuncio no BOE será a que determine o início do cómputo do referido prazo.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Caucionista

Último endereço conhecido

PÓ-01138-O-2007

72-DN-23

Polícia civil 3601 C-26225H

Friespana Transportes, Lda.

Rua da Lagoa, 12 0

São Pedro da Torre (Portugal)

Realizar transporte de cabotaxe de mercadorias sem levar a bordo o original da cópia certificada conforme de licença comunitária. Sancionar-se-á, segundo esta epígrafe, como carência de cópia certificada conforme de licença comunitária levá-la caducada ou levar fotocópia compulsada da licença (neste caso retirar-se-á a licença).

Realizar transporte público ou privado de cabotaxe (interior) de mercadorias com veículo conduzido por pessoa de um país terceiro (não da UE) carecendo do correspondente certificado.

15.6.2007; 9.20; PÓ-504; 0,3

Art. 140.1.8 LOTT

Art. 197.1.8 ROTT

Art. 141.19 LOTT

Art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.i) LOTT

Art. 201.1.i) ROTT

Art.143.1.e) LOTT

Art. 201.1.e) ROTT

5.602

Javier Pereiro Oliveira

Baro A Rocha, Atios 54

36400 O Porriño (Pontevedra)