As resoluções ditadas nos expedientes sancionadores PÓ-01138-O-2007, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, são firmes. As pessoas sancionadas não abonaram as coimas impostas. Em consequência, requer-se-lhes o seu pagamento às pessoas que figuram como caucionistas nos referidos expedientes.
Tentada a notificação do requirimento por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os requirimentos de pagamento aos caucionistas.
O montante da sanção deverá ser abonado dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela. A data de publicação deste anuncio no BOE será a que determine o início do cómputo do referido prazo.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
anexo
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Caucionista Último endereço conhecido |
PÓ-01138-O-2007 72-DN-23 Polícia civil 3601 C-26225H |
Friespana Transportes, Lda. Rua da Lagoa, 12 0 São Pedro da Torre (Portugal) |
Realizar transporte de cabotaxe de mercadorias sem levar a bordo o original da cópia certificada conforme de licença comunitária. Sancionar-se-á, segundo esta epígrafe, como carência de cópia certificada conforme de licença comunitária levá-la caducada ou levar fotocópia compulsada da licença (neste caso retirar-se-á a licença). Realizar transporte público ou privado de cabotaxe (interior) de mercadorias com veículo conduzido por pessoa de um país terceiro (não da UE) carecendo do correspondente certificado. 15.6.2007; 9.20; PÓ-504; 0,3 |
Art. 140.1.8 LOTT Art. 197.1.8 ROTT Art. 141.19 LOTT Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT Art.143.1.e) LOTT Art. 201.1.e) ROTT |
5.602 |
Javier Pereiro Oliveira Baro A Rocha, Atios 54 36400 O Porriño (Pontevedra) |