Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 11 de agosto de 2015 Páx. 32951

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2015 pela que se alarga o crédito para o ano 2015 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o fomento da acessibilidade e sinalización nos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013.

Com data de 18 de março de 2015 publicou no DOG núm. 53 a Resolução de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão em regime de concorrência competitiva de subvenções a câmaras municipais para o fomento da acessibilidade e sinalización nos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2015.

O artigo 3.1 das bases reguladoras dispõe que as subvenções objecto desta resolução se imputarão com um crédito de 1.333.333 € à aplicação orçamental 04 A2 761A 760.0, projecto 2015 00014, co-financiado num 75 % com fundos Feader, num 12,13 % com fundos do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente e num 12,87 % de fundos próprios da comunidade autónoma, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão significar a subvenção oportuna, de acordo com a ordem de incoación dos expedientes.

A incorporação de fundos adicionais na aplicação orçamental 04.A2.761A 760.0 procedentes da reasiganación de créditos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2007-2013 (PDR), permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.

Pelo exposto e em virtude das faculdades conferidas

RESOLVO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o fomento da acessibilidade e sinalización nos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2015, nos seguintes montantes e aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:

Conceito orçamental

Código do projecto

Taxa co-financiamento

Anualidade 2015

Total ampliação

04.A2.761A.760.0

2015 00014

Feader

75 %

500.0000

666.666,67 €

Fundos próprios

12,87 %

85.800

Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente

12,13 %

80.866,67

Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento desta resolução é a seguinte:

Conceito orçamental

Código do projecto

Taxa cofinaciamento

Anualidade 2015

Total ampliação

04.A2.761A.760.0

2015 00014

Feader

75 %

1.499.999,75

1.999.999,67 €

Fundos próprios

12,87 %

257.399,96

Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente

12,13 %

242.599,96

Disposição adicional única

Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Resolução de 6 de março de 2015.

Disposição derradeiro

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza