Com data de 18 de março de 2015 publicou no DOG núm. 53 a Resolução de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão em regime de concorrência competitiva de subvenções a câmaras municipais para o fomento da acessibilidade e sinalización nos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2015.
O artigo 3.1 das bases reguladoras dispõe que as subvenções objecto desta resolução se imputarão com um crédito de 1.333.333 € à aplicação orçamental 04 A2 761A 760.0, projecto 2015 00014, co-financiado num 75 % com fundos Feader, num 12,13 % com fundos do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente e num 12,87 % de fundos próprios da comunidade autónoma, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão significar a subvenção oportuna, de acordo com a ordem de incoación dos expedientes.
A incorporação de fundos adicionais na aplicação orçamental 04.A2.761A 760.0 procedentes da reasiganación de créditos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2007-2013 (PDR), permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.
Pelo exposto e em virtude das faculdades conferidas
RESOLVO:
Artigo único
Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 6 de março de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o fomento da acessibilidade e sinalización nos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o ano 2015, nos seguintes montantes e aplicação orçamental dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:
Conceito orçamental |
Código do projecto |
Taxa co-financiamento |
Anualidade 2015 |
Total ampliação |
|
04.A2.761A.760.0 |
2015 00014 |
Feader |
75 % |
500.0000 |
666.666,67 € |
Fundos próprios |
12,87 % |
85.800 |
|||
Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente |
12,13 % |
80.866,67 |
Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento desta resolução é a seguinte:
Conceito orçamental |
Código do projecto |
Taxa cofinaciamento |
Anualidade 2015 |
Total ampliação |
|
04.A2.761A.760.0 |
2015 00014 |
Feader |
75 % |
1.499.999,75 |
1.999.999,67 € |
Fundos próprios |
12,87 % |
257.399,96 |
|||
Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente |
12,13 % |
242.599,96 |
Disposição adicional única
Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Resolução de 6 de março de 2015.
Disposição derradeiro
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza