Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 157/2013, por instância de Mútua Galega contra a empresa Ausima, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre quantidade, nos que se ditou sentença com data do 8.7.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolução:
Aceita-se parcialmente a demanda formulada por Mútua Gallega face à empresa Ausima, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:
–Condena-se a empresa Ausima, S.L. a abonar-lhe à Mútua Galega a quantidade de vinte e um mil seiscentos sessenta e sete euros com sessenta e três céntimos de euro (21.667,63 euros), em conceito de prestações derivadas de acidente de trabalho antecipadas pela Mútua Gallega a trabalhadores da supracitada empresa. Deve responder subsidiariamente da quantidade de seis mil duzentos vinte e dois euros com cinquenta e sete céntimos de euro (6.222,57 euros) o Instituto Nacional da Segurança social, como sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho e a Tesouraria Geral da Segurança social como serviço de Caixa Única.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do prazo indicado.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ausima, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 21 de julho de 2015
O secretário judicial