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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32801

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1082/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1082/2014 MRA

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 866/2013, Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcázar Paz

Advogada: María dele Carmen Argiz Vilar

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1082/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras e Zury Edilma Benalcázar Paz, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, de 12 de dezembro de 2013, em autos número 866/2013, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orebor, Luz Julieta Castaño Vargas, Ruy Edilma Benalcázar Paz, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de julho de 2015

A secretária judicial