De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que deseguido se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-19/2015, incoado ao titular do estabelecimento da Pobra de São Xiao denominado Camaleón, situado no Campo da Feira, s/n, câmara municipal de Láncara (Lugo), já que tentada a notificação pelos meios habituais não se pôde praticar.
Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta área provincial, sendo o seu regime de recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, según o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).
Lugo, 16 de julho de 2015
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo
anexo
Expediente: LU-19/2015.
Denunciado: Pub Camaleón, S.L.
Estabelecimento: Pub Camaleón.
Endereço: Campo da Feira, s/n.
Localidade: A Pobra de São Xiao.
Factos denunciados: incumprir o dever de exibir os cartazes exixidos pela normativa turística. Carecer de folhas de reclamações e da lista de preços de venda ao público.
Preceitos infringidos: artigo 35, apartados f) e g) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2 a) e b) da Lei 7/2011.
Qualificação:leve.
Sanção: 400 €.