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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 16 de julho de 2015, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 16 de junho de 2015 relativo ao expediente sancionador LU-19/2015, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que deseguido se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-19/2015, incoado ao titular do estabelecimento da Pobra de São Xiao denominado Camaleón, situado no Campo da Feira, s/n, câmara municipal de Láncara (Lugo), já que tentada a notificação pelos meios habituais não se pôde praticar.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta área provincial, sendo o seu regime de recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, según o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Lugo, 16 de julho de 2015

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo

anexo

Expediente: LU-19/2015.

Denunciado: Pub Camaleón, S.L.

Estabelecimento: Pub Camaleón.

Endereço: Campo da Feira, s/n.

Localidade: A Pobra de São Xiao.

Factos denunciados: incumprir o dever de exibir os cartazes exixidos pela normativa turística. Carecer de folhas de reclamações e da lista de preços de venda ao público.

Preceitos infringidos: artigo 35, apartados f) e g) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2 a) e b) da Lei 7/2011.

Qualificação:leve.

Sanção: 400 €.