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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Páx. 32779

IV. Oposições e concursos

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2015 pela que se anuncia a convocação de um posto de pessoal directivo (director/a de Profesionalización).

Em virtude do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, ao qual, de acordo com o artigo 29 dos estatutos da Agência Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, lhe corresponde a direcção da Área do Centro Superior de Hotelaria da Galiza e da Área de Formação Contínua e Consultoría da Agência.

Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção que se incluem no anexo II.

Terceiro. Contra a presente resolução os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou poderá impugnar directamente perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2015

María Nava Castro Domínguez
Director da Agência Turismo da Galiza

ANEXO I

Código: PX.A20.00.005.15770.001

Denominação do posto: director/a de Profesionalización.

Dependência: Agência Turismo da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público de galicia.

Directivo do grupo III, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção/laboral

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a de Profesionalización da Agência Turismo da Galiza

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a de Profesionalización da Agência Turismo da Galiza.

2. Vínculo.

O vínculo formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades de pessoal ao serviço das administrações públicas.

3. Funções de o/da director/a.

São funções próprias de o/da director/a as estabelecidas no artigo 29 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

4. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Assim mesmo, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitações física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inhabilitación absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário/a, ou para exercer funções similares às que desenvolviam, no caso de pessoal laboral, no que fosse separado/a ou inabilitar/a.

f) Estar em posse de um título superior universitário de: licenciado/a ou escalonado/a em títulos vinculadas ao sector turístico ou agroalimentario.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalización do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Turismo da Galiza (largo de Mazarelos, nº 15, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: 981 95 73 80, e antes da finalización do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixidos.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras, e ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização à Agência Turismo da Galiza para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Assim mesmo, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixido ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de forma individualizada cada um dos méritos que aleguem e apresentar a documentação acreditador destes para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

Assim mesmo, com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no ponto 8 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e será responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, a Agência Turismo da Galiza ditará resolução em que se aprovem as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web da Agência Turismo da Galiza e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Turismo da Galiza.

Todas as publicações referidas a esta convocação fá-se-ão ademais no tabuleiro de anúncios da Agência Turismo da Galiza.

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado por resolução da directora da Agência Turismo da Galiza e será constituído uma vez publicado na web da Agência Turismo da Galiza a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixidos, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados por os/as aspirantes que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

1ª fase: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da Direcção de Profesionalización.

A pontuação máxima é de 90 pontos conforme a seguinte distribuição:

1.1. Méritos com uma pontuação máxima de 60 pontos.

1.2. Plano de actuação da Direcção de Profesionalización com uma pontuação máxima de 30 pontos.

1.1. A valoração dos méritos desenvolver-se-á conforme a seguinte distribuição.

1.1.1. Formação, pontuação máxima de 20 pontos.

– Estar em posse de um doutoramento ou uma segunda licenciatura/grado universitário vinculadas o sector turístico ou agroalimentario dados por centros oficias de titularidade pública ou privada homologadas.10 pontos.

– Domínio de idiomas estrangeiros, acreditado mediante títulos expedidos por organismos oficiais, até um máximo de 10 pontos.

Inglês: 6 pontos.

Outros: 2 pontos por cada um.

Outorga-se maior pontuação ao domínio do inglês, posto que é o idioma mais utilizado no âmbito turístico internacional.

1.1.2. Experiência com uma pontuação máxima de 40 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos dois anos em tarefas de direcção em matéria de marketing, comunicação e comércio exterior enfocada a sectores agroalimentarios e turísticos com ao menos uma experiência laboral internacional: 5 pontos por cada ano a partir do segundo até um máximo de 15.

– Por experiência laboral de quando menos dois anos em tarefas de desenho e implantação de planos de actuação enfocada a sectores agroalimentarios e turísticos: 5 pontos por cada ano a partir do segundo até um máximo de 15.

– Por experiência laboral de quando menos dois anos na gestão e tramitação de ajudas públicas: 5 pontos por cada ano a partir do segundo até um máximo de 10.

1.2. Plano de actuação para a Direcção de Profesionalización, com uma pontuação máxima de 30 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolveria na Direcção de Profesionalización da Agência Turismo da Galiza em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se poriam em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicaria.

O plano não poderá superar os 50 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

• Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades de Turismo da Galiza.

• Viabilidade, percebida como uma adequada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se julgam para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto .

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

• Conteúdo inovador do plano proposto, valorando a novidade do projecto e a sua potencial achega inspiradora para futuras iniciativas.

Para proceder à valoração do plano de actuação (número 1.2), o/a candidato/a deverá obter quando menos 35 pontos pontos na parte de méritos (1.1).

Para aceder à 2ª fase do processo selectivo, o/a candidato/a deverá obter quando menos uma pontuação total de 55 pontos na 1ª fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada, será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação (2ª fase) aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 55 pontos exixidos na 1ª fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web da Agência Turismo da Galiza e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução aprovando a lista com as pontuações definitivas da 1ª fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Turismo da Galiza..

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as baremacións definitivas para a defesa dos planos de actuações.

2ª fase: defesa do plano de actuação da Direcção de Profesionalización.

A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 10 pontos.

A data e lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuações serão publicados no tabuleiro de anúncios e na web da Agência Turismo da Galiza com quarenta oito horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder a todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios da Agência Turismo da Galiza as pontuações obtidas pelos aspirantes com indicação do candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias, desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimación perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará à directora da Agência Turismo da Galiza a proposta a favor de o/da aspirante que obtenha a maior pontuação. A nomeação corresponde ao Conselho Reitor da Agência Turismo da Galiza por proposta motivada da Direcção.

De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixidos ou de ser considerado que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da directora da Agência Turismo da Galiza que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Forma de acreditación e valoração dos méritos.

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria, ou acta de tomada de posse de cargos públicos ou funcionário público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles posteriores à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.